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Falsa liminar tira família de empresários da prisão
Fraude ocorreu por meio da falsificação da assinatura do vice-presidente do STJ
Beneficiados são sócios de duas siderúrgicas em Minas Gerais; ministro do STJ já pediu a recaptura dos três, soltos no último dia 26
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
THIAGO GUIMARÃES
COORDENADOR-ASSISTENTE DA
AGÊNCIA FOLHA
Uma liminar forjada por
meio da falsificação grosseira
da assinatura do vice-presidente do STJ (Superior Tribunal de
Justiça), ministro Francisco
Peçanha Martins, permitiu a libertação em Minas Gerais de
três empresários que estavam
presos sob acusação de atuar
em uma organização criminosa
investigada na operação chamada Diamante Negro.
A libertação foi em 26 de janeiro último, após um juiz de
Sete Lagoas ter recebido um fax
com a suposta liminar do STJ
que ordenava a imediata expedição de alvarás de soltura. O
cumprimento ocorreu porque
ninguém suspeitou da fraude.
Sócios das siderúrgicas Usipar Indústria e Comércio Ltda.,
de Sete Lagoas (MG), e SBL Indústria e Comércio Ltda., de
Bom Despacho (MG), Emílio
Moreira Jardim, Maria Elizabeth Resende Jardim e Marcos
Vinícius Resende Jardim foram presos, em dezembro de
2006, acusados de sonegação
de impostos e taxas ambientais.
A Usipar e a SBL estão sob intervenção judicial.
De acordo com o promotor
Rogério Filipetto, os três respondem por crime ambiental,
receptação qualificada e lavagem de dinheiro. As penas previstas para cada um, disse, superam 30 anos de prisão.
O STJ já pediu a recaptura da
família -Emílio e Maria Elizabeth são pais de Marcos Vinícius. A Folha não conseguiu localizar os acusados nem seus
advogados. Na casa da família,
em Betim (MG), ninguém
atendeu ao telefone ontem.
A farsa foi descoberta no último dia 30 por Peçanha Martins, que teve a assinatura falsificada. Ele iria apreciar um pedido de habeas corpus em favor
de outros investigados na operação que pediam a extensão a
eles da liminar que teria beneficiado os três primeiros.
Segundo ele, que nunca havia visto caso semelhante, a falsificação é grosseira.
A suspeita surgiu porque o
habeas corpus baseia-se na liminar forjada e, por isso, apresenta uma cópia dela, como se
fosse verdadeira.
Diante da revelação da farsa,
Peçanha Martins determinou
que a Polícia Federal, o Ministério Público e a Ordem dos
Advogados do Brasil apurem
quem foram os responsáveis.
Ele disse que o fax não saiu das
dependências do STJ.
O ministro também telefonou ao Tribunal de Justiça de
Minas para relatar o fato e ordenar a recaptura dos três réus
beneficiados pela fraude.
O STJ já havia negado um
pedido de liberdade deles. O
presidente do tribunal, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negara o pedido de liminar por um habeas corpus.
A fraude consistiu em simular nova decisão do STJ, na
qual Peçanha Martins, atuando
interinamente na presidência
do tribunal, teria revisto a decisão anterior do colega. "A data
é 2006, e eu nem estava na presidência [naquele momento]",
disse Peçanha Martins.
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