São Paulo, quarta-feira, 02 de março de 2005

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BARES

Alckmin retirou punição de projeto aprovado por deputados

Lei proíbe consumação mínima, mas cobrança de multa é vetada

CARLOS IAVELBERG
DA REPORTAGEM LOCAL

Ao sancionar ontem a lei que proíbe a cobrança de consumação mínima em bares e casas noturnas do Estado, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) vetou o artigo que previa a aplicação de multas para quem não respeitasse a medida. Na prática, segundo especialistas, pouco deve mudar.
A consumação mínima é um valor cobrado do cliente mesmo que ele não beba ou coma nada dentro do estabelecimento.
O próprio Código de Defesa do Consumidor já proíbe a consumação mínima em seu artigo 39, no qual classifica de prática abusiva o ato de "condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço".
Na prática, porém, a cobrança de consumação mínima é largamente empregada nos cerca de 70 mil estabelecimentos comerciais da cidade de São Paulo.
"Uma lei sem punição não vale nada. Qual é a conseqüência para a casa que não cumprir? Nenhuma", disse à Folha a advogada especialista em direito do consumidor Rosana Chiavassa.
O que, em teoria, poderia mudar com a lei aprovada ontem, é o fato de ela dar ao Poder Executivo do Estado a responsabilidade de fiscalizar os estabelecimentos sem que alguém tenha dado queixa.
Segundo a assessoria do governador, mesmo com o veto, continuam valendo as penalidades que já constam no Código de Defesa do Consumidor e que prevêem multa e até cassação da licença. A assessoria disse que o objetivo da lei sancionada ontem é deixar clara a proibição da consumação mínima, pois o código não explicita a irregularidade da atividade.


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