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BARES
Alckmin retirou punição de projeto aprovado por deputados
Lei proíbe consumação mínima, mas cobrança de multa é vetada
CARLOS IAVELBERG
DA REPORTAGEM LOCAL
Ao sancionar ontem a lei que
proíbe a cobrança de consumação
mínima em bares e casas noturnas do Estado, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) vetou o artigo que previa a aplicação de
multas para quem não respeitasse
a medida. Na prática, segundo especialistas, pouco deve mudar.
A consumação mínima é um
valor cobrado do cliente mesmo
que ele não beba ou coma nada
dentro do estabelecimento.
O próprio Código de Defesa do
Consumidor já proíbe a consumação mínima em seu artigo 39,
no qual classifica de prática abusiva o ato de "condicionar o fornecimento de produto ou de serviço
ao fornecimento de outro produto ou serviço".
Na prática, porém, a cobrança
de consumação mínima é largamente empregada nos cerca de 70
mil estabelecimentos comerciais
da cidade de São Paulo.
"Uma lei sem punição não vale
nada. Qual é a conseqüência para
a casa que não cumprir? Nenhuma", disse à Folha a advogada especialista em direito do consumidor Rosana Chiavassa.
O que, em teoria, poderia mudar com a lei aprovada ontem, é o
fato de ela dar ao Poder Executivo
do Estado a responsabilidade de
fiscalizar os estabelecimentos sem
que alguém tenha dado queixa.
Segundo a assessoria do governador, mesmo com o veto, continuam valendo as penalidades que
já constam no Código de Defesa
do Consumidor e que prevêem
multa e até cassação da licença. A
assessoria disse que o objetivo da
lei sancionada ontem é deixar clara a proibição da consumação mínima, pois o código não explicita
a irregularidade da atividade.
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