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Governo multa entidade por discriminar gay
Presidente da Associação dos Funcionários Públicos do Estado é acusado de impedir registro de companheiro de sócio
Não cabe mais recurso administrativo contra multa de R$ 14,8 mil; entidade ainda pode ir à Justiça para tentar reverter a medida
DA REPORTAGEM LOCAL
A Secretaria da Justiça aplicou multa de R$ 14,8 mil à Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo por suposta conduta homofóbica contra o servidor público
R.G., que se disse discriminado
ao tentar registrar seu companheiro como dependente na
entidade, em janeiro de 2007.
Na acusação encaminhada à
Secretaria de Estado da Justiça,
G. atribuiu a suposta discriminação ao presidente da associação, Antonio Luiz Ribeiro Machado. Não cabe mais recurso
administrativo na secretaria. A
entidade, no entanto, pode recorrer à Justiça, se quiser.
No relato, G. diz que, em 2 de
janeiro do ano passado, foi pessoalmente à associação tentar
registrar seu companheiro,
R.P.C., e foi informado de que
teria de apresentar pedido por
escrito e outros documentos,
como uma escritura pública de
que os dois conviviam.
Para amparar a acusação, G.
declarou que esses procedimentos e exigências não são
feitos para realizar o registro
quando o pedido é apresentado
por casais heterossexuais.
Oito dias depois, recebeu um
ofício, assinado por Machado,
que negava o registro sob a alegação de que o estatuto social
da entidade não previa o registro de casais gays. Ele tentou
recurso contra a negativa, mas
não obteve sucesso.
Ao ser questionada pela secretaria sobre a razão do indeferimento, a entidade apresentou seu estatuto, que "não prevê essa nova modalidade de entidade familiar homossexual".
A Folha enviou e-mail ao gabinete do presidente da associação para tentar ouvir sua defesa, mas ninguém se manifestou. Na defesa apresentada à
secretaria, ele nega que tenha
havido discriminação.
A reportagem também procurou o servidor, mas seus contatos não podem ser fornecidos, segundo a secretaria.
Pareceres
A decisão do presidente da
associação, de acordo com a secretaria, contrariou pareceres
emitidos pelo corpo jurídico da
própria entidade.
O estatuto diz que podem ser
arrolados como dependentes
do associado "o cônjuge, filhos
e enteados menores de 18
anos". Porém, para mudar o estatuto é necessário aprovar a
alteração em assembléia geral.
O despacho do secretário da
Justiça de São Paulo, Luiz Antonio Guimarães Marrey, dá razão ao servidor e invoca a necessidade de remover dispositivos do estatuto que permitam a
suposta discriminação.
"Ao negar a inclusão de dependente do mesmo sexo torna-se evidente uma conduta no
mínimo conservadora da entidade, o que é inaceitável e não
encontra respaldo nem mesmo
nas manifestações de seu próprio corpo jurídico", afirma o
secretário.
"É importante ponderar que
o rigor dos antigos padrões morais deve ceder espaço às novas
realidades sociais, aos novos
costumes", prossegue Marrey.
(JOSÉ ERNESTO CREDENDIO)
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