São Paulo, domingo, 02 de março de 2008

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Governo multa entidade por discriminar gay

Presidente da Associação dos Funcionários Públicos do Estado é acusado de impedir registro de companheiro de sócio

Não cabe mais recurso administrativo contra multa de R$ 14,8 mil; entidade ainda pode ir à Justiça para tentar reverter a medida

DA REPORTAGEM LOCAL

A Secretaria da Justiça aplicou multa de R$ 14,8 mil à Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo por suposta conduta homofóbica contra o servidor público R.G., que se disse discriminado ao tentar registrar seu companheiro como dependente na entidade, em janeiro de 2007.
Na acusação encaminhada à Secretaria de Estado da Justiça, G. atribuiu a suposta discriminação ao presidente da associação, Antonio Luiz Ribeiro Machado. Não cabe mais recurso administrativo na secretaria. A entidade, no entanto, pode recorrer à Justiça, se quiser.
No relato, G. diz que, em 2 de janeiro do ano passado, foi pessoalmente à associação tentar registrar seu companheiro, R.P.C., e foi informado de que teria de apresentar pedido por escrito e outros documentos, como uma escritura pública de que os dois conviviam.
Para amparar a acusação, G. declarou que esses procedimentos e exigências não são feitos para realizar o registro quando o pedido é apresentado por casais heterossexuais.
Oito dias depois, recebeu um ofício, assinado por Machado, que negava o registro sob a alegação de que o estatuto social da entidade não previa o registro de casais gays. Ele tentou recurso contra a negativa, mas não obteve sucesso.
Ao ser questionada pela secretaria sobre a razão do indeferimento, a entidade apresentou seu estatuto, que "não prevê essa nova modalidade de entidade familiar homossexual".
A Folha enviou e-mail ao gabinete do presidente da associação para tentar ouvir sua defesa, mas ninguém se manifestou. Na defesa apresentada à secretaria, ele nega que tenha havido discriminação.
A reportagem também procurou o servidor, mas seus contatos não podem ser fornecidos, segundo a secretaria.

Pareceres
A decisão do presidente da associação, de acordo com a secretaria, contrariou pareceres emitidos pelo corpo jurídico da própria entidade.
O estatuto diz que podem ser arrolados como dependentes do associado "o cônjuge, filhos e enteados menores de 18 anos". Porém, para mudar o estatuto é necessário aprovar a alteração em assembléia geral.
O despacho do secretário da Justiça de São Paulo, Luiz Antonio Guimarães Marrey, dá razão ao servidor e invoca a necessidade de remover dispositivos do estatuto que permitam a suposta discriminação.
"Ao negar a inclusão de dependente do mesmo sexo torna-se evidente uma conduta no mínimo conservadora da entidade, o que é inaceitável e não encontra respaldo nem mesmo nas manifestações de seu próprio corpo jurídico", afirma o secretário.
"É importante ponderar que o rigor dos antigos padrões morais deve ceder espaço às novas realidades sociais, aos novos costumes", prossegue Marrey.
(JOSÉ ERNESTO CREDENDIO)


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