São Paulo, quarta-feira, 02 de março de 2011
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SOBRE A POLÊMICA O QUE DIZ A LEI Não há uma legislação específica para regulamentar a presença de animais domésticos em prédios, mas o Judiciário tem derrubado a proibição de condomínios a cães. Juízes têm se baseado no artigo 1.336, inciso 4º, do Código Civil, que fala do sossego, para decidir que animais que não causam transtornos aos vizinhos não podem ser proibidos no prédio O QUE DIZ O SECOVI Mesmo que o regulamento interno proíba os animais, a restrição é considerada nula. O morador pode entrar na Justiça contra o condomínio O QUE DIZEM OS ESPECIALISTAS Veterinários dizem que o temperamento independe da raça e do porte do animal, mas da criação dada pelo dono Texto Anterior: Prédios limitam peso para cachorros e irritam donos Próximo Texto: Foco: SP abre processo para tombar 18 edifícios na região central Índice | Comunicar Erros |
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