São Paulo, domingo, 02 de maio de 2004

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LIMPEZA URBANA

Desembargador se diz perplexo pelo fato de a concessão durar 20 anos e leva caso à Procuradoria Geral de Justiça

Juiz questiona duração de contratos do lixo

ALENCAR IZIDORO
DA REPORTAGEM LOCAL

O desembargador Aloísio de Toledo César, do Tribunal de Justiça de São Paulo, declarou-se no último dia 22 espantado e perplexo com a duração de 20 anos da concessão da coleta do lixo na capital paulista, prevista no edital lançado pela administração Marta Suplicy (PT) e sujeita a prorrogação por igual período -podendo atingir 40 anos de contrato com as mesmas empresas.
O questionamento foi feito no despacho em que ele derruba a liminar obtida por um dos consórcios desclassificados na concorrência -Bandeirantes 1, formado por Delta, Cliba e Limpebrás.
César atendeu à solicitação da prefeitura sob a alegação de que já havia uma sentença em primeira instância com esse mesmo teor. Decidiu, entretanto, manifestar-se sobre uma situação que não era alvo do julgamento -a duração de 20 anos- e determinou que essa contestação seja encaminhada para a apreciação da Procuradoria Geral de Justiça, que não a havia recebido até anteontem.
A licitação da coleta do lixo foi suspensa por liminar da 8ª Vara da Fazenda Pública anteontem, quando a Folha revelou que havia registrado um documento no dia 15 antecipando quem seriam os vencedores em cada lote e quais seriam os valores aproximados -resultado que se confirmou na última terça-feira. A decisão da Justiça foi uma resposta à ação popular de um consultor gaúcho que também adiantou quem venceria -mas sem citar valores nem dizer em quais lotes.
No despacho do dia 22 que questionou a duração da concessão prevista no edital, César diz que, "embora não seja dado ao Judiciário pronunciar-se sobre os critérios de conveniência e oportunidade do administrador público", não poderia "deixar de manifestar seu espanto, sua perplexidade, pela circunstância de a Prefeitura de São Paulo estar pretendendo contratar, ainda que por licitação, os serviços de coleta de lixo pelo prazo de VINTE ANOS!".
Segundo César, "numa sociedade em permanente evolução e mudanças", atrelar uma atividade por 20 anos "equivale a condenar ao imobilismo os futuros governantes, os quais serão compelidos a suportar uma determinada qualidade de serviços mesmo que com eles não estejam satisfeitos".
A maioria dos contratos de limpeza urbana no país -e os vigentes em São Paulo até então- são por prestação de serviços, cujo tempo máximo estabelecido pela legislação é de cinco anos.
O advogado Carlos Ari Sundfeld diz que as concessões podem ter duração maior porque pressupõem investimentos em infra-estrutura, e não somente a execução de um trabalho. Os prazos, afirma ele, devem ser suficientes para compensar as despesas. Sundfeld avalia que, no caso da coleta de lixo, a discussão "é mais econômica do que jurídica". Ou seja, não é ilegal ter essa duração, mas é preciso haver razões embasadas.
Esse tempo dos contratos -que deixa os perdedores fora do mercado por até 40 anos- é uma das razões para essa licitação ser considerada estratégica.
A Secretaria de Serviços e Obras informou que a licitação traz "garantias de que qualquer inovação tecnológica na área de limpeza urbana terá que ser incorporada aos serviços prestados". A pasta diz que "poderá, a qualquer tempo, intervir na concessionária caso haja inobservância reiterada de atendimento das metas de qualidade e universalização dos serviços prestados".
Segundo ela, os 20 anos foram fixados "em razão de estudo" e em função da amortização dos investimentos de R$ 1,2 bilhão. Ela diz ainda que a prorrogação obedece a critérios como metas de qualidade, não sendo aleatória.


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