São Paulo, domingo, 02 de junho de 2002

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NovaDutra não pode aumentar preço de pedágio

MARCELO CLARET
FREE-LANCE PARA A FOLHA VALE

ELIANE MENDONÇA
EDITORA-ASSISTENTE DA FOLHA VALE

O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou à concessionária NovaDutra, que administra a via Dutra, que compense o valor arrecadado irregularmente com o ISS (Imposto Sobre Serviços) entre 1996 e julho de 1999 no próximo aumento de tarifa do pedágio, cujo novo valor está previsto para vigorar a partir de setembro.
A determinação do TCU poderá beneficiar o usuário, já que as concessionárias não deverão aplicar o teto do índice inflacionário do período no reajuste do pedágio. A concessionária terá de conceder desconto sobre a tarifa do pedágio, pelo período de um ano, devido a valores indevidamente arrecadados de ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) que não foram utilizados em obras. No caso da NovaDutra, somente foram incluídas no fluxo de caixas as receitas de ISSQN arrecadadas de 1996 a 1998. Os cerca de R$ 7,6 milhões arrecadados em 1999 ficaram de fora.
Além da NovaDutra, também foram atingidas pela medida as concessionárias Ponte Rio-Niterói S.A., Concer, CRT e Concepa. Juntas, as empresas arrecadaram irregularmente R$ 20 milhões.
A arrecadação de 5% do imposto não era prevista em legislação federal no período e, por isso, foi suspensa pelo TCU, após uma representação da Comissão de Fiscalização, Financiamento e Controle da Câmara dos Deputados.
As concessionárias foram autorizadas pelo antigo DNER (Departamento Nacional de Estradas de Rodagem) a incluir o imposto na planilha de custos do pedágio para a realização de obras de melhoria nas rodovias, não previstas nos contratos de concessão.
A NovaDutra informou que não havia sido notificada até o início da noite de ontem e que, por isso, não comentaria o assunto.
De acordo com a determinação, cada concessionária terá de fazer a compensação nas datas anuais previstas para o reajuste da tarifa.



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