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PERNAMBUCO
Tribunal rejeitou questionamento da perícia
Justiça mantém condenação da Fiat por morte de Chico Science
FÁBIO GUIBU
DA AGÊNCIA FOLHA, EM RECIFE
O TJPE (Tribunal de Justiça de
Pernambuco) manteve ontem a
sentença de primeira instância
que condenou a Fiat Automóveis
S.A. a indenizar, por danos morais e materiais, a família do cantor Chico Science, criador do movimento manguebeat, morto em
acidente automobilístico, em
Olinda, em fevereiro de 1997.
Por dois votos a um, a 5ª Câmara Cível do tribunal negou provimento ao recurso impetrado pela
montadora. O relator do processo, desembargador Joaquim de
Castro, considerou os argumentos apresentados pela empresa
"insuficientes" para desconstituir
a perícia realizada à época.
Os técnicos constataram que a
fivela metálica do cinto de segurança se rompeu no choque lateral do Fiat Uno Mille utilizado por
Science com um poste.
Foi constatado também que, na
batida, o teto do carro afundou e,
"ao invés de proteger o condutor
(...) passou a ser objeto contundente (...)". O cantor, que se chamava Francisco de Assis França,
sofreu fraturas no crânio.
Na sentença de primeira instância, do dia 15 de outubro de 2001, a
juíza Ângela Maria Mello não fixou valores para a indenização.
O advogado da família de Chico
Science, Antonio Campos, entretanto, estima o valor supostamente a ser pago pela Fiat em "pelo
menos R$ 10 milhões".
Campos disse que o cálculo leva
em conta a expectativa de vida do
cantor, que morreu aos 30 anos,
no auge da carreira, e as possibilidades de evolução do artista. A
montadora pode recorrer ao STJ
(Superior Tribunal de Justiça).
Chico Science morreu no dia 2
de fevereiro de 1997, na divisa de
Recife e Olinda. O carro que dirigia teria sido abalroado em alta
velocidade, sobre um viaduto.
O cantor, que estava só no veículo, perdeu o controle da direção. O automóvel derrapou, bateu
no meio-fio da calçada e se chocou com um poste. Science foi socorrido, mas morreu logo após
chegar no hospital.
A montadora informou, por
meio de sua assessoria de imprensa, que irá recorrer e, como o
acórdão ainda não foi publicado,
não quis comentar a decisão.
Colaboraram SÍLVIA FREIRE e ADRIANA
CHAVES, da Agência Folha
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