São Paulo, quarta-feira, 02 de novembro de 2011

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ANÁLISE

Juiz natural para avaliar cautelares é o que faz o plantão

THIAGO BOTTINO
ESPECIAL PARA A FOLHA

O novo provimento do Tribunal de Justiça de SP, para alguns viola o direito do cidadão de que só o juiz do caso -aquele que conhece seu caso- decida medidas que afetam a sua liberdade.
Isso parece ser muito justo, mas pouco eficiente. Afinal, o que aconteceria se um policial flagrasse um acusado desrespeitando a decisão de um juiz? Certamente, o policial irá levá-lo à delegacia (condução coercitiva, se necessário) para registrar ocorrência. Mas o cidadão poderia ficar preso?
Essa é apenas uma das indagações de quem critica a medida. Há uma lista infinita de dúvidas. Quem descumprir uma medida cautelar deveria aguardar até o fórum abrir no dia seguinte? Ou na segunda-feira seguinte? Ou até que o juiz natural pudesse avaliar qual a nova medida a ser aplicada? O que aconteceria se as pessoas fossem presas por dias em casos em que o juiz não irá aplicar a prisão?
Do outro lado, alguns defendem que, se houver uma situação mais grave, o policial deve levar o acusado imediatamente a um juiz. Para isso existe o plantão judicial. Mas é inegável que muitos -sabendo de antemão que juízes estarão nos plantões- aproveitarão isso para mudar as decisões do juiz natural.
E é igualmente certo que o juiz plantonista terá menos elementos do que o juiz natural para decidir como será o "ajuste fino" da medida cautelar do cidadão. Teríamos mais eficiência, mas algum déficit de Justiça. Mas esse é um falso dilema. Nas situações de urgência, durante a noite, finais de semana etc, o juiz natural é o juiz de plantão.
THIAGO BOTTINO, é professor de direito penal da FGV-Direito, do Rio de Janeiro


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