São Paulo, quinta-feira, 03 de março de 2011 |
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Polícia expõe dupla de garotos acusada de furto no interior Nas imagens divulgadas para a imprensa sob o título "gangue da fraldinha", um dos meninos está chorando Estatuto proíbe divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que envolvam crianças VENCESLAU BORLINA FILHO DE RIBEIRÃO PRETO Com o título "gangue da fraldinha", a Polícia Civil de Barretos divulgou ontem, por meio de um e-mail, fotos, nomes e dados de dois criminosos detidos na cidade: dois meninos de 14 e 15 anos, que haviam furtado um idoso. Na imagem, o garoto de 14 aparece chorando. O artigo 143 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) veda a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional. A divulgação das imagens foi feita à imprensa por meio de e-mail assinado pelo delegado da DIG (Delegacia de Investigações Gerais) de Barretos, Julio Cesar Cardoso. Ele afirmou que a divulgação foi um "acidente". Nas fotos, as crianças aparecem "fichadas" pela polícia, com nome digitalizado e uma placa no pescoço com a data da ocorrência e o artigo (155 do Código Penal) em que foram "enquadradas". No e-mail, a polícia ainda informa que a "gangue da fraldinha", que furtou R$ 1.000, uma máquina de cortar cabelo e alimentos do idoso de 79 anos, tem mais um integrante: um garoto de 10 anos. Como tem menos de 12 anos, não pode ser fichados. O juiz da Vara da Infância e Juventude de Barretos, Luciano Colina, afirmou que vai encaminhar o caso ao Ministério Público. Segundo o juiz, as imagens não poderiam ter sido divulgadas. "A polícia deveria proteger os adolescentes, e não divulgar as imagens à imprensa por e-mail", disse. Para o juiz Richard Pae Kim, da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJ-SP (Tribunal de Justiça de SP), a divulgação pode configurar violação à dignidade da criança e adolescente e o responsável pode ser condenado a multa de 3 a 20 salários de referência -valor perto do mínimo de R$ 545. "Nos casos envolvendo crianças, a polícia tem de manter o sigilo das informações, uma vez que o objetivo da apreensão é a educação, a internação para adolescentes de 12 a 18 anos para medidas educativas", afirmou o juiz Richard Kim. Texto Anterior: Cetesb deve ser obrigada a avaliar a qualidade da areia das praias Próximo Texto: Outro lado: Divulgação foi um acidente, afirma delegado Índice | Comunicar Erros |
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