São Paulo, quinta-feira, 03 de maio de 2007

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STF autoriza fiança para porte ilegal de armas

VINICIUS ABBATE
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem pela constitucionalidade do Estatuto do Desarmamento, mas definiu alterações para três artigos -os que tornam inconstitucional a proibição do pagamento de fiança para prisões por porte ilegal de armas, por disparo com arma de fogo e o que proíbe a liberdade provisória aos acusados de posse ou porte ilegal de arma.
A decisão estende o dispositivo da liberdade provisória para comércio ilegal de armas e tráfico internacional de armas. Os ministros alegaram que a proibição da liberdade provisória nesses casos viola "os princípios da presunção de inocência e do devido processo legal".
"Não é um retrocesso", disse o ministro-relator Ricardo Lewandowski, sobre o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3112.
"O legislador não pode estabelecer abstratamente a prisão. São os juízes que vão analisar a necessidade da prisão, caso a caso", afirmou.
O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, acompanhou o julgamento e disse que a decisão do Supremo está "a favor do cidadão". "Na parte penal, a decisão dá a possibilidade de pagamento de fiança ao cidadão comum".
O presidente do Movimento Viva Brasil, Benê Barbosa, que se posicionou contra a proibição da venda de armas de fogo no referendo de 2005, criticou a decisão do Supremo.
"Minha preocupação é em relação aos artigos que foram modificados. O criminoso vai ser beneficiado e poderá responder em liberdade por tráfico internacional de armas de fogo. Em relação ao porte, a decisão não condiz com a realidade porque o cidadão comum não anda com armas ilegais."
Barbosa lembrou que o recadastramento de armas deve ser feito obrigatoriamente até 2 de julho. Todo cidadão que tem uma arma deve fazê-lo. De acordo com a ONG, 14 milhões de pessoas devem fazer o recadastramento.


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