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STF autoriza fiança para porte ilegal de armas
VINICIUS ABBATE
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal
Federal) decidiu ontem pela
constitucionalidade do Estatuto do Desarmamento, mas definiu alterações para três artigos
-os que tornam inconstitucional a proibição do pagamento
de fiança para prisões por porte
ilegal de armas, por disparo
com arma de fogo e o que proíbe a liberdade provisória aos
acusados de posse ou porte ilegal de arma.
A decisão estende o dispositivo da liberdade provisória para
comércio ilegal de armas e tráfico internacional de armas. Os
ministros alegaram que a proibição da liberdade provisória
nesses casos viola "os princípios da presunção de inocência
e do devido processo legal".
"Não é um retrocesso", disse
o ministro-relator Ricardo Lewandowski, sobre o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3112.
"O legislador não pode estabelecer abstratamente a prisão.
São os juízes que vão analisar a
necessidade da prisão, caso a
caso", afirmou.
O advogado-geral da União,
José Antonio Dias Toffoli,
acompanhou o julgamento e
disse que a decisão do Supremo
está "a favor do cidadão". "Na
parte penal, a decisão dá a possibilidade de pagamento de
fiança ao cidadão comum".
O presidente do Movimento
Viva Brasil, Benê Barbosa, que
se posicionou contra a proibição da venda de armas de fogo
no referendo de 2005, criticou
a decisão do Supremo.
"Minha preocupação é em
relação aos artigos que foram
modificados. O criminoso vai
ser beneficiado e poderá responder em liberdade por tráfico internacional de armas de
fogo. Em relação ao porte, a decisão não condiz com a realidade porque o cidadão comum
não anda com armas ilegais."
Barbosa lembrou que o recadastramento de armas deve ser
feito obrigatoriamente até 2 de
julho. Todo cidadão que tem
uma arma deve fazê-lo. De
acordo com a ONG, 14 milhões
de pessoas devem fazer o recadastramento.
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