São Paulo, sábado, 03 de julho de 2004

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SAÚDE

Antes da decisão de ministro do STF, 120 cirurgias foram permitidas pelo Ministério Público distrital em caso de anencefalia

No DF, Promotoria avaliza interrupções

LUCIANA CONSTANTINO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Antes mesmo da polêmica gerada pela decisão liminar do ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal, que liberou a interrupção de gravidez quando houver laudo atestando anencefalia do feto, o Distrito Federal já possuía um sistema diferenciado de atendimento às gestantes. O Ministério Público, por meio da Pró-Vida (Promotoria de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde), avalizava a interrupção da gravidez nesses casos.
Nos outros Estados, a autorização era concedida por juízes.
Desde a implantação do sistema no DF, em 1999, até o início deste ano, a Pró-Vida avalizou pelo menos 120 interrupções de gravidez em que o feto apresentava anencefalia ou acrania.
Nos dois casos, o feto tem defeito de fechamento na calota craniana e ausência de cérebro, o que impede a sobrevivência fora do útero. É possível detectar a deformação a partir da 12ª semana de gestação por meio de ultra-sonografia ou ressonância magnética.
De acordo com o promotor Diaulas Ribeiro, da Pró-Vida, os médicos temiam possíveis processos do Ministério Público por prática de aborto. Cabe à Promotoria apresentar ação à Justiça em caso de crime de aborto. "Como eu sou responsável por esse tipo de processo no DF, resolvi buscar uma alternativa e montei um modelo. Com a decisão do STF, meu trabalho desaparece."
Para ele, a medida visa retirar a idéia de que a antecipação do parto nesses casos seria aborto.
A decisão do ministro é provisória e vale para todo o país. Libera a interrupção de gravidez em caso de anencefalia porque entende que a medida não implica prática de aborto. Deverá vigorar pelo menos por um mês, até que o plenário do STF, composto por 11 ministros, julgue o mérito. Isso só ocorrerá após o recesso de julho.
Segundo Ribeiro, após receber o laudo atestando a anencefalia ou acrania, a gestante atendida na Pró-Vida faz exames e entrevistas com médicos contratados pela Promotoria. Os médicos enviam a documentação ao promotor, que avaliza a interrupção da gestação. O atendimento ocorre em até 24 horas no Hospital Regional da Asa Sul, em Brasília.

Rio Grande do Sul
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu no último sábado liminar permitindo a uma mãe de Porto Alegre antecipar o parto para retirar um feto anencefálico. O desembargador Gaspar Marques Batista, responsável pela decisão, não foi localizado para comentar o assunto.
A cirurgia ocorreu na quarta. A paciente, de baixa renda, tem 25 anos e é mãe de cinco filhos nascidos em cesarianas de alto risco.
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) não opinou sobre a decisão liminar do ministro Marco Aurélio. A instituição informou ontem, em nota, que vai compor "imediatamente um grupo de estudo na área de biodireito" para examinar a decisão e que deve divulgar sua posição oficial até o final deste ano.


Colaboraram a Agência Folha, em Porto Alegre, e a Reportagem Local

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