|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
SAÚDE
Antes da decisão de ministro do STF, 120 cirurgias foram permitidas pelo Ministério Público distrital em caso de anencefalia
No DF, Promotoria avaliza interrupções
LUCIANA CONSTANTINO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Antes mesmo da polêmica gerada pela decisão liminar do ministro Marco Aurélio de Mello, do
Supremo Tribunal Federal, que liberou a interrupção de gravidez
quando houver laudo atestando
anencefalia do feto, o Distrito Federal já possuía um sistema diferenciado de atendimento às gestantes. O Ministério Público, por
meio da Pró-Vida (Promotoria de
Defesa dos Usuários dos Serviços
de Saúde), avalizava a interrupção
da gravidez nesses casos.
Nos outros Estados, a autorização era concedida por juízes.
Desde a implantação do sistema
no DF, em 1999, até o início deste
ano, a Pró-Vida avalizou pelo menos 120 interrupções de gravidez
em que o feto apresentava anencefalia ou acrania.
Nos dois casos, o feto tem defeito de fechamento na calota craniana e ausência de cérebro, o que
impede a sobrevivência fora do
útero. É possível detectar a deformação a partir da 12ª semana de
gestação por meio de ultra-sonografia ou ressonância magnética.
De acordo com o promotor
Diaulas Ribeiro, da Pró-Vida, os
médicos temiam possíveis processos do Ministério Público por
prática de aborto. Cabe à Promotoria apresentar ação à Justiça em
caso de crime de aborto. "Como
eu sou responsável por esse tipo
de processo no DF, resolvi buscar
uma alternativa e montei um modelo. Com a decisão do STF, meu
trabalho desaparece."
Para ele, a medida visa retirar a
idéia de que a antecipação do parto nesses casos seria aborto.
A decisão do ministro é provisória e vale para todo o país. Libera a interrupção de gravidez em
caso de anencefalia porque entende que a medida não implica prática de aborto. Deverá vigorar pelo menos por um mês, até que o
plenário do STF, composto por 11
ministros, julgue o mérito. Isso só
ocorrerá após o recesso de julho.
Segundo Ribeiro, após receber o
laudo atestando a anencefalia ou
acrania, a gestante atendida na
Pró-Vida faz exames e entrevistas
com médicos contratados pela
Promotoria. Os médicos enviam a
documentação ao promotor, que
avaliza a interrupção da gestação.
O atendimento ocorre em até 24
horas no Hospital Regional da
Asa Sul, em Brasília.
Rio Grande do Sul
O Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Sul concedeu no último sábado liminar permitindo a
uma mãe de Porto Alegre antecipar o parto para retirar um feto
anencefálico. O desembargador
Gaspar Marques Batista, responsável pela decisão, não foi localizado para comentar o assunto.
A cirurgia ocorreu na quarta. A
paciente, de baixa renda, tem 25
anos e é mãe de cinco filhos nascidos em cesarianas de alto risco.
A OAB (Ordem dos Advogados
do Brasil) não opinou sobre a decisão liminar do ministro Marco
Aurélio. A instituição informou
ontem, em nota, que vai compor
"imediatamente um grupo de estudo na área de biodireito" para
examinar a decisão e que deve divulgar sua posição oficial até o final deste ano.
Colaboraram a Agência Folha, em Porto
Alegre, e a Reportagem Local
Texto Anterior: Educação: Rede municipal deverá ter aula de espanhol Próximo Texto: CNBB discutirá um recurso com procurador-geral Índice
|