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São Paulo, quarta-feira, 03 de setembro de 2003

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Transferência para São Paulo foi ilegal, diz juiz

DA REPORTAGEM LOCAL

O juiz Miguel Marques e Silva, do Departamento de Execuções Criminais de São Paulo, escreveu em sua decisão que a transferência de Fernandinho Beira-Mar para o Estado de São Paulo foi ilegal. A Lei de Execução Penal prescreve que o juízo que tem jurisdição sobre a área para a qual se pretende transferir um preso em outro Estado deve ser ouvido antes da transferência ser realizada.
Mas, segundo ele, no caso de Beira-Mar, a Justiça paulista não foi consultada -nem sobre a existência de vaga nem sobre a concordância com a transferência. Sequer a Justiça fluminense foi consultada sobre a remoção.
Marques e Silva diz que o fato de a transferência de Beira-Mar ter sido determinada pelo Ministério da Justiça, em entendimento com os Estados, "afronta atividade típica do Poder Judiciário, além do princípio do devido processo legal" e, por consequência, outros princípios como a isonomia processual, o contraditório e a ampla defesa, o juiz natural e a humanização da pena.
"Na realidade, já de há muito tempo o preso deixou de ser mero objeto a ser manipulado pela administração prisional, para ser verdadeiro titular de direitos", escreveu o juiz. Para ele, houve "invasão de competência do Poder Judiciário" e "ofensa à tripartição das funções do Estado".
O juiz baseou-se no fato de que não há processo contra Beira-Mar em São Paulo e que ele tem três condenações no Rio para determinar a remoção. Lembrou que a lei permite que a União construa presídios distantes do local da condenação, mas disse que é notória a inexistência dessas prisões.
O Ministério da Justiça não quis comentar o assunto.


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