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Transferência para São Paulo foi ilegal, diz juiz
DA REPORTAGEM LOCAL
O juiz Miguel Marques e Silva, do Departamento de Execuções Criminais de São Paulo,
escreveu em sua decisão que a
transferência de Fernandinho
Beira-Mar para o Estado de São
Paulo foi ilegal. A Lei de Execução Penal prescreve que o juízo
que tem jurisdição sobre a área
para a qual se pretende transferir um preso em outro Estado
deve ser ouvido antes da transferência ser realizada.
Mas, segundo ele, no caso de
Beira-Mar, a Justiça paulista
não foi consultada -nem sobre a existência de vaga nem
sobre a concordância com a
transferência. Sequer a Justiça
fluminense foi consultada sobre a remoção.
Marques e Silva diz que o fato
de a transferência de Beira-Mar
ter sido determinada pelo Ministério da Justiça, em entendimento com os Estados, "afronta atividade típica do Poder Judiciário, além do princípio do
devido processo legal" e, por
consequência, outros princípios como a isonomia processual, o contraditório e a ampla
defesa, o juiz natural e a humanização da pena.
"Na realidade, já de há muito
tempo o preso deixou de ser
mero objeto a ser manipulado
pela administração prisional,
para ser verdadeiro titular de
direitos", escreveu o juiz. Para
ele, houve "invasão de competência do Poder Judiciário" e
"ofensa à tripartição das funções do Estado".
O juiz baseou-se no fato de
que não há processo contra
Beira-Mar em São Paulo e que
ele tem três condenações no
Rio para determinar a remoção. Lembrou que a lei permite
que a União construa presídios
distantes do local da condenação, mas disse que é notória a
inexistência dessas prisões.
O Ministério da Justiça não
quis comentar o assunto.
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