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Definido prazo para decidir por mudança de plano
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Usuários de planos de saúde
antigos -assinados antes do
dia 1º de janeiro de 1999- vão
ter mais tempo para decidir sobre as propostas de adaptação e
migração de seus contratos às
garantias da atual legislação.
Uma decisão da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicada ontem no
"Diário Oficial" da União prevê
que consumidores que estavam com menos de 30 dias de
prazo para encaminhar a resposta à operadora terão mais
um mês para decidir. Já os que
ainda tinham 30 dias ou mais
devem retomar a contagem do
prazo a partir de ontem.
No total, o usuário tem 90
dias a partir do recebimento da
proposta de adaptação ou migração, para respondê-la à empresa -ele não é obrigado a
aderir ao novo plano.
Em dezembro de 2003, a
União e a ANS estabeleceram
um programa de mudança dos
contratos antigos após o Supremo Tribunal Federal decidir
que esses usuários não teriam
garantias previstas em lei. Entre elas está o reajuste anual definido pela ANS -situação de
cerca de 16 milhões de pessoas.
Esse programa foi suspenso
em junho por liminar da Justiça Federal em Pernambuco.
Em agosto, o Superior Tribunal
de Justiça cassou a liminar.
A ANS mantém o tel. 0800-701-9656
para esclarecer dúvidas
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