São Paulo, sexta-feira, 03 de setembro de 2004

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Definido prazo para decidir por mudança de plano

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Usuários de planos de saúde antigos -assinados antes do dia 1º de janeiro de 1999- vão ter mais tempo para decidir sobre as propostas de adaptação e migração de seus contratos às garantias da atual legislação.
Uma decisão da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicada ontem no "Diário Oficial" da União prevê que consumidores que estavam com menos de 30 dias de prazo para encaminhar a resposta à operadora terão mais um mês para decidir. Já os que ainda tinham 30 dias ou mais devem retomar a contagem do prazo a partir de ontem.
No total, o usuário tem 90 dias a partir do recebimento da proposta de adaptação ou migração, para respondê-la à empresa -ele não é obrigado a aderir ao novo plano.
Em dezembro de 2003, a União e a ANS estabeleceram um programa de mudança dos contratos antigos após o Supremo Tribunal Federal decidir que esses usuários não teriam garantias previstas em lei. Entre elas está o reajuste anual definido pela ANS -situação de cerca de 16 milhões de pessoas.
Esse programa foi suspenso em junho por liminar da Justiça Federal em Pernambuco. Em agosto, o Superior Tribunal de Justiça cassou a liminar.


A ANS mantém o tel. 0800-701-9656 para esclarecer dúvidas


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