São Paulo, quarta-feira, 03 de setembro de 2008

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Lei não proíbe união homossexual, diz STJ

Superior Tribunal de Justiça determinou que o reconhecimento desse tipo relação deve ser julgado na Vara da Família

Foi a 1ª vez que corte analisou direitos de casal do mesmo sexo com entendimento de Direito de Família, e não de Direito Patrimonial


DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou ontem que a união estável entre homossexuais seja julgada na Vara de Família, afirmando que não há na legislação proibição ao reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo. A decisão abre a possibilidade para que esse tipo de relacionamento seja validado.
Um casal formado por um brasileiro e um canadense vinha, desde 2004, buscando o reconhecimento da união -eles afirmam que estão juntos desde 1988. Mas tanto a 4ª Vara da Família de São Gonçalo (RJ), onde foi dado início ao processo, quanto o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) não apreciaram o caso, alegando o mesmo motivo: não há previsão na lei de união entre pessoas do mesmo sexo.
O agrônomo Antônio Carlos Silva e o professor Brent James Townsend, que já eram casados no Canadá, entraram então com recurso no STJ. Após a decisão de ontem, o processo de reconhecimento de união estável voltará à Justiça do Rio.
Relator do caso no STJ, o ministro Pádua Ribeiro entendeu que a legislação não traz nenhuma proibição ao reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo. Teve o apoio de outros dois ministros, o que resultou num placar de 3 a 2 favorável a essa interpretação. Agora, caberá à Justiça do Rio decidir se reconhece ou não a união de Silva e Townsend.
Segundo o STJ, foi a primeira vez que o tribunal analisou os direitos de um casal homossexual com o entendimento de Direito de Família, e não de Direito Patrimonial. O STJ havia iniciado o julgamento há dois anos. Ontem, o ministro Luís Felipe Salomão deu o voto de desempate, favorável à retomada do caso pela Justiça do Rio.
O advogado do casal, Eduardo Coluccini Cordeiro, contou que Silva e Townsend entraram com pedido de reconhecimento de união homoafetiva em 2004 porque tinham planos de morar definitivamente no Brasil. A partir do reconhecimento, queriam obter um visto permanente para Townsend. "Eles decidiram entrar com o processo não só para conseguir o visto, mas para obter de forma mais abrangente o reconhecimento da união", disse.
O debate sobre a união estável entre pessoas do mesmo sexo deve entrar, neste semestre, na pauta do STF (Supremo Tribunal Federal), que julgará uma ação sobre a questão.
Para especialistas na área, a decisão do STJ abre precedente no Direito de Família. "O tribunal reconhece a união homossexual como uma entidade familiar. A partir daí, é possível pensarmos em assegurar outros direitos aos casais homossexuais, como a divisão de patrimônio e pensão alimentícia em caso de separação, por exemplo", disse a advogada Maria Cristina Reali Esposito.
Luiz Kignel disse que a decisão é polêmica, mas atende a uma demanda da sociedade. "A importância desse julgamento é que ele dá uma roupagem jurídica a uma relação homoafetiva. Reconhece que pessoas do mesmo sexo podem ter uma relação protegida pela lei."


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