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Grupo ecológico
fez denúncia
da Sucursal do Rio
Contratos para a comercialização publicitária assinados sem licitação pública foram descobertos a
partir da denúncia do GAE (Grupo
Ação Ecológica) sobre a suposta
ilegalidade da afixação de anúncios em boa parte dos abrigos de
ônibus da cidade do Rio.
São abrigos que estão em áreas
nas quais a Lei Orgânica municipal
proibiria a colocação de publicidade. A promotora Rosani da Cunha
Gomes, da Equipe de Proteção ao
Meio Ambiente e ao Patrimônio
Cultural do Ministério Público do
Estado do Rio, concordou com o
argumento do coordenador do
GAE, André Ilha.
O artigo 463 da lei máxima do
Rio diz que "é vedada a afixação
de engenhos publicitários de qualquer natureza" a menos de 200
metros de emboques de túneis e de
pontes, viadutos ou passarelas, na
orla marítima e na faixa de domínio de lagoas, entre outros pontos.
A promotora dará entrada com
ação civil pública, com pedido de
liminar, que tem como objetivo a
retirada da publicidade em locais
onde seria proibida. Pedirá também à Justiça a anulação dos contratos assinados.
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