São Paulo, quinta, 3 de dezembro de 1998

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LEGISLAÇÃO
Dois juízes de SP substituíram a prisão por penas restritivas de direitos que entraram em vigor na semana passada
Justiça já aplica novas penas alternativas

ANDRÉ LOZANO
da Reportagem Local

Começaram a sair em São Paulo as primeiras condenações baseadas nos novos tipos de pena alternativa, que entraram em vigor na semana passada, depois de o presidente Fernando Henrique Cardoso ter sancionado a lei.
Sancionada na quarta-feira da semana passada, a lei criou quatro novos tipos de pena que substituem a prisão.
São eles: pagamento de indenização à vítima ou a seus familiares (entre um e 360 salários mínimos), perdas de bens e valores, proibição de frequentar determinados lugares e, se houver aceitação do condenado, a indenização poderá ser convertida em prestação de outra natureza, como doar cestas básicas, por exemplo.
Antes da nova lei, havia seis tipos: prestação de serviços à comunidade, multa, limitação de fim-de-semana, proibição do exercício de profissão, proibição do exercício de cargo público ou do mandato eletivo e suspensão do direito de dirigir veículos.

Casos
Em Campinas (99 km de SP), o juiz da 1ª Vara Criminal da cidade, Edison Aparecido Brandão, aplicou anteontem a primeira pena alternativa, prevista na nova lei, ao estudante D.N., condenado por ter passado cheques sem fundos.
Ao rapaz foi determinado o ressarcimento das vítimas e a prestação de 420 horas de serviços comunitários em uma creche de Campinas, em sete meses.
Pela lei anterior, o réu seria condenado a um ano e dois meses de reclusão. Como é primário, ele teria o benefício do sursis (suspensão condicional da pena).
"Nesse caso, a aplicação da nova lei representou uma resposta rápida e precisa. O condenado irá devolver o dinheiro para as vítimas e terá chance de se recuperar, prestando serviço à sociedade", afirmou Brandão.
Em São Paulo, o juiz da 14ª Vara Criminal Pedro Luiz Aguirre Menin condenou o motoboy E.D.A.M., 22, a pagar 30 dias/multa (cerca de R$ 120) por ter sido apanhado em uma blitz da PM com um cigarro de maconha.
Pela lei de entorpecentes, o motoboy seria condenado a seis meses de detenção e pagamento de 20 dias/multa, no mínimo.
Com a nova lei de pena alternativa, o juiz substituiu a pena de detenção por 10 dias/multa, que somadas com os outros 20 dias/multa, resultou em 30 dias/multa.
Na prática, o rapaz não seria mantido peso, caso sua condenação fosse baseada apenas na lei de entorpecentes, uma vez que ele teria direito a sursis.
No entanto, o sursis exige que o condenado compareça ao fórum e não se ausente da cidade onde mora. Com a aplicação da multa, ele fica isento dessas obrigações.



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