São Paulo, quinta-feira, 04 de janeiro de 2007

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Prefeitura já tirou 114 peças publicitárias

Número, alcançado em dois dias de vigência da legislação que proíbe outdoors, inclui 11 peças que estavam em área municipal

Para advogados, donos de imóveis podem romper o contrato com anunciante sem ter que pagar multa em decorrência da nova lei

EVANDRO SPINELLI
DA REPORTAGEM LOCAL

A prefeitura retirou 114 peças de propaganda das ruas da cidade nos dois primeiros dias de vigência da nova lei que proíbe a publicidade em São Paulo.
Só ontem, até as 19h, foram retiradas 62 peças, entre outdoors e painéis luminosos. Na terça-feira foram removidas 52. Estão incluídos no total 11 outdoors retirados da área do clube municipal São Paulo Giants, na Barra Funda, e cinco do clube Vigor, no Pari.
As duas áreas pertencem ao município e foram incluídas em reportagem de ontem da Folha que apontava que nem mesmo a prefeitura estava cumprindo a lei do prefeito Gilberto Kassab (PFL) que proíbe a publicidade nas ruas. A cidade tem, segundo a prefeitura, de 7.000 a 8.000 outdoors.
Houve confusão na retirada de outdoors do clube da Barra Funda. Os fiscais da prefeitura não sabiam se podiam fazer a remoção dos painéis e qual lei usar para aplicar a multa -se a lei atual ou a anterior, de 2003, sobre exigência de alvará.
Durante a remoção de uma placa, por volta das 12h, parte do papel da peça publicitária pegou fogo quando um operário fazia o uso de uma solda.
A prefeitura disse que os anúncios tirados ontem dos clubes não tinham autorização nem liminares que garantissem a permanência deles.
A reportagem também citou a área do Anhembi, pertencente à SPTuris, empresa pública da qual a prefeitura é detentora de 77% das ações. No local há 12 outdoors, que não haviam sido retirados até a noite de ontem.
A prefeitura disse que parte dos outdoors em áreas públicas não pode ser retirada porque liminares proíbem a derrubada. O Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior e a Associação Comercial de São Paulo obtiveram decisões judiciais. A prefeitura recorreu. Entre as beneficiadas está a LCM Mídia, dona das placas do Anhembi. A SPTuris disse em carta (leia à pág. A3) que os anúncios não podem ser retirados porque a empresa tem liminar.
A LCM Mídia foi alvo, no entanto, da primeira operação de retirada de outdoors, anteontem, comandada por Kassab no bairro de Perdizes (zona oeste). Na ocasião, a prefeitura alegou que as placas poderiam ser retiradas porque a LCM entrou com uma ação individual e não obteve liminar. Por ter optado por uma ação individual, a empresa teria renunciado às ações coletivas do Sepex e da ACSP.
O prefeito disse que pediu aos órgãos municipais todas as providências necessárias, mas admitiu que novos problemas podem acontecer. Ele chegou a agradecer à Folha pela reportagem. "Acredito que dezenas e dezenas de casos similares irão acontecer. Agradeço a colaboração dos meios de comunicação que apontam esses problemas de ajuste na ação da prefeitura e compreendo isso com muita naturalidade. A posição da prefeitura não é criticar essas matérias, é justamente agradecê-las."

Contratos
A prefeitura ou qualquer proprietário particular pode romper contratos de locação de espaços mantidos com as empresas de outdoor sem pagamento de multa, segundo advogados. A punição contratual é o principal argumento da prefeitura para justificar a manutenção de anúncios em áreas públicas. "Se, ao manter o contrato, eu estou sujeito a multa, então eu posso romper o contrato sem as sanções previstas no próprio contrato", afirmou o advogado Fábio Kujawski, especializado em direito constitucional.
Carlos Ari Sundfeld, professor da Fundação Getulio Vargas, alerta que o proprietário precisa seguir todo um trâmite para retomar a posse da área, mas que é possível o rompimento sem multa.
Ricardo Ferrari, assessor jurídico da Secretaria de Coordenação de Subprefeituras, também defende que o rompimento de contrato pode ocorrer. "É o que em direito se chama de rebus sics stantibus, a teoria da imprevisão. Se o contexto mudou tão bruscamente que seja impossível cumprir o contrato, eu posso rompê-lo. Mas é preciso analisar caso a caso."


Colaborou DIEGO ZANCHETTA , do "Agora"


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