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Prefeitura já tirou 114 peças publicitárias
Número, alcançado em dois dias de vigência da legislação que proíbe outdoors, inclui 11 peças que estavam em área municipal
Para advogados, donos de imóveis podem romper o contrato com anunciante sem ter que pagar multa
em decorrência da nova lei
EVANDRO SPINELLI
DA REPORTAGEM LOCAL
A prefeitura retirou 114 peças
de propaganda das ruas da cidade nos dois primeiros dias de
vigência da nova lei que proíbe
a publicidade em São Paulo.
Só ontem, até as 19h, foram
retiradas 62 peças, entre outdoors e painéis luminosos. Na
terça-feira foram removidas
52. Estão incluídos no total 11
outdoors retirados da área do
clube municipal São Paulo
Giants, na Barra Funda, e cinco
do clube Vigor, no Pari.
As duas áreas pertencem ao
município e foram incluídas
em reportagem de ontem da
Folha que apontava que nem
mesmo a prefeitura estava
cumprindo a lei do prefeito Gilberto Kassab (PFL) que proíbe
a publicidade nas ruas. A cidade
tem, segundo a prefeitura, de
7.000 a 8.000 outdoors.
Houve confusão na retirada
de outdoors do clube da Barra
Funda. Os fiscais da prefeitura
não sabiam se podiam fazer a
remoção dos painéis e qual lei
usar para aplicar a multa -se a
lei atual ou a anterior, de 2003,
sobre exigência de alvará.
Durante a remoção de uma
placa, por volta das 12h, parte
do papel da peça publicitária
pegou fogo quando um operário fazia o uso de uma solda.
A prefeitura disse que os
anúncios tirados ontem dos
clubes não tinham autorização
nem liminares que garantissem
a permanência deles.
A reportagem também citou
a área do Anhembi, pertencente à SPTuris, empresa pública
da qual a prefeitura é detentora
de 77% das ações. No local há 12
outdoors, que não haviam sido
retirados até a noite de ontem.
A prefeitura disse que parte
dos outdoors em áreas públicas
não pode ser retirada porque liminares proíbem a derrubada.
O Sindicato das Empresas de
Publicidade Exterior e a Associação Comercial de São Paulo
obtiveram decisões judiciais. A
prefeitura recorreu. Entre as
beneficiadas está a LCM Mídia,
dona das placas do Anhembi. A
SPTuris disse em carta (leia à
pág. A3) que os anúncios não
podem ser retirados porque a
empresa tem liminar.
A LCM Mídia foi alvo, no entanto, da primeira operação de
retirada de outdoors, anteontem, comandada por Kassab no
bairro de Perdizes (zona oeste).
Na ocasião, a prefeitura alegou
que as placas poderiam ser retiradas porque a LCM entrou
com uma ação individual e não
obteve liminar. Por ter optado
por uma ação individual, a empresa teria renunciado às ações
coletivas do Sepex e da ACSP.
O prefeito disse que pediu
aos órgãos municipais todas as
providências necessárias, mas
admitiu que novos problemas
podem acontecer. Ele chegou a
agradecer à Folha pela reportagem. "Acredito que dezenas e
dezenas de casos similares irão
acontecer. Agradeço a colaboração dos meios de comunicação que apontam esses problemas de ajuste na ação da prefeitura e compreendo isso com
muita naturalidade. A posição
da prefeitura não é criticar essas matérias, é justamente
agradecê-las."
Contratos
A prefeitura ou qualquer proprietário particular pode romper contratos de locação de espaços mantidos com as empresas de outdoor sem pagamento
de multa, segundo advogados.
A punição contratual é o principal argumento da prefeitura
para justificar a manutenção de
anúncios em áreas públicas.
"Se, ao manter o contrato, eu
estou sujeito a multa, então eu
posso romper o contrato sem
as sanções previstas no próprio
contrato", afirmou o advogado
Fábio Kujawski, especializado
em direito constitucional.
Carlos Ari Sundfeld, professor da Fundação Getulio Vargas, alerta que o proprietário
precisa seguir todo um trâmite
para retomar a posse da área,
mas que é possível o rompimento sem multa.
Ricardo Ferrari, assessor jurídico da Secretaria de Coordenação de Subprefeituras, também defende que o rompimento de contrato pode ocorrer. "É
o que em direito se chama de
rebus sics stantibus, a teoria da
imprevisão. Se o contexto mudou tão bruscamente que seja
impossível cumprir o contrato,
eu posso rompê-lo. Mas é preciso analisar caso a caso."
Colaborou DIEGO ZANCHETTA , do "Agora"
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