|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Ação pede suspensão de reserva de vaga para estudante carente no Rio
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Supremo Tribunal Federal
recebeu ontem um novo pedido
de suspensão da lei que reserva
pelo menos 45% das vagas nos
vestibulares das universidades estatuais do Rio (UERJ e Norte Fluminense) para alunos carentes.
A ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada pela
Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino) e alega que a lei sancionada
em setembro de 2003 pela governadora Rosinha Matheus discrimina os alunos que concluem o
ensino médio em escolas privadas
e contraria o princípio do mérito.
Segundo o texto da ação, candidatos de baixa renda são "discriminados pelo mecanismo de
acesso às universidades públicas
fluminenses, sem falar da manifesta discriminação em relação
aos estudantes oriundos da rede
de ensino particular que não são
considerados carentes".
A mais recente versão da lei das
cotas reserva 20% das vagas para
estudantes egressos da rede pública de ensino, mais 20% para negros e outros 5% das vagas para
portadores de deficiências ou integrantes de minorias étnicas nas
duas universidades do Rio.
Texto Anterior: Professores e funcionários das Fatecs unificam reivindicações Próximo Texto: Alunos da rede estadual de SP terão 5.000 vagas em cursinho para a USP Índice
|