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BARÃO DE MAUÁ
Cetesb confirma registro de metano, mas diz que construtora foi impedida pelos condôminos de entrar no residencial
Morador quer deixar prédio por causa de gás
DA REPORTAGEM LOCAL
Três famílias do Residencial Barão de Mauá (Grande São Paulo)
vão pedir à Justiça, nesta semana,
que obrigue a construtora do conjunto, a SQG, a removê-las e a pagar os custos de uma moradia
temporária enquanto é solucionado um vazamento de metano
-CH4, gás altamente inflamável,
resultante da decomposição de
matéria orgânica- na tubulação
do interfone do prédio.
A Cetesb (agência ambiental
paulista) confirmou que a presença do CH4 foi registrada no local
(bloco dois, da sexta etapa do
condomínio), mas informou que
a SQG tentou ir ao local para verificar o problema e foi barrada pelos moradores. A empresa teria
inclusive registrado um boletim
de ocorrência para se resguardar.
A Folha não conseguiu ontem
entrar em contato com nenhum
representante da construtora.
Ainda segundo a Cetesb, ficou
acertado que seria agendada uma
nova visita da SQG ao conjunto
para que o caso fosse avaliado.
A versão das famílias é diferente. Segundo elas, um respiradouro
provisório, para extravasar o metano da tubulação, chegou a ser
colocado embaixo do interfone,
mas o risco continuaria -por isso elas decidiram pedir para sair.
O terreno do residencial, que
serviu por décadas como lixão industrial clandestino, está contaminado por 44 substâncias tóxicas, entre elas o benzeno e seus
derivados -que são comprovadamente cancerígenos.
Desde o início de 2002, os gases
estão sendo extraídos do subsolo
e "filtrados" para que percam sua
toxicidade. Segundo laudos, não
haveria benzeno em concentrações acima do aceitável nem no ar
interno nem no exterior dos prédios (áreas comuns). A avaliação
foi realizada pela empresa CSD-Geoclock, contratada pela SQG, e
teve a aprovação da Cetesb.
Justiça
Por causa da contaminação do
Barão de Mauá, correm na Justiça, além de uma ação coletiva, diversas ações individuais de moradores que buscam ser ressarcidos
de prejuízos materiais e morais
que alegam ter sofrido.
Motivada por uma das ações individuais, deve ser publicada nesta semana uma decisão em segunda instância que ordena o sequestro dos bens dos sócios da Paulicoop - Planejamento e Assessoria
a Cooperativas Habitacionais, da
Cooperativa Habitacional Nosso
Teto e da SQG -responsáveis pela construção dos prédios.
A sentença dos desembargadores da 2ª Câmara de Direito Privado tomou como base o artigo 28
do Código de Defesa do Consumidor. Ela autoriza a Justiça a
desconsiderar a personalidade jurídica de uma empresa quando
"houver abuso de direito, excesso
de poder, infração da lei, fato ou
ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social" ou "quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica".
Para o advogado Aurélio Okada, que representa 95 famílias do
conjunto, a decisão cria até uma
importante jurisprudência para a
ação coletiva.
(MARIANA VIVEIROS)
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