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São Paulo, segunda-feira, 04 de agosto de 2003

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BARÃO DE MAUÁ

Cetesb confirma registro de metano, mas diz que construtora foi impedida pelos condôminos de entrar no residencial

Morador quer deixar prédio por causa de gás

DA REPORTAGEM LOCAL

Três famílias do Residencial Barão de Mauá (Grande São Paulo) vão pedir à Justiça, nesta semana, que obrigue a construtora do conjunto, a SQG, a removê-las e a pagar os custos de uma moradia temporária enquanto é solucionado um vazamento de metano -CH4, gás altamente inflamável, resultante da decomposição de matéria orgânica- na tubulação do interfone do prédio.
A Cetesb (agência ambiental paulista) confirmou que a presença do CH4 foi registrada no local (bloco dois, da sexta etapa do condomínio), mas informou que a SQG tentou ir ao local para verificar o problema e foi barrada pelos moradores. A empresa teria inclusive registrado um boletim de ocorrência para se resguardar.
A Folha não conseguiu ontem entrar em contato com nenhum representante da construtora.
Ainda segundo a Cetesb, ficou acertado que seria agendada uma nova visita da SQG ao conjunto para que o caso fosse avaliado.
A versão das famílias é diferente. Segundo elas, um respiradouro provisório, para extravasar o metano da tubulação, chegou a ser colocado embaixo do interfone, mas o risco continuaria -por isso elas decidiram pedir para sair.
O terreno do residencial, que serviu por décadas como lixão industrial clandestino, está contaminado por 44 substâncias tóxicas, entre elas o benzeno e seus derivados -que são comprovadamente cancerígenos.
Desde o início de 2002, os gases estão sendo extraídos do subsolo e "filtrados" para que percam sua toxicidade. Segundo laudos, não haveria benzeno em concentrações acima do aceitável nem no ar interno nem no exterior dos prédios (áreas comuns). A avaliação foi realizada pela empresa CSD-Geoclock, contratada pela SQG, e teve a aprovação da Cetesb.

Justiça
Por causa da contaminação do Barão de Mauá, correm na Justiça, além de uma ação coletiva, diversas ações individuais de moradores que buscam ser ressarcidos de prejuízos materiais e morais que alegam ter sofrido.
Motivada por uma das ações individuais, deve ser publicada nesta semana uma decisão em segunda instância que ordena o sequestro dos bens dos sócios da Paulicoop - Planejamento e Assessoria a Cooperativas Habitacionais, da Cooperativa Habitacional Nosso Teto e da SQG -responsáveis pela construção dos prédios.
A sentença dos desembargadores da 2ª Câmara de Direito Privado tomou como base o artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor. Ela autoriza a Justiça a desconsiderar a personalidade jurídica de uma empresa quando "houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social" ou "quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica".
Para o advogado Aurélio Okada, que representa 95 famílias do conjunto, a decisão cria até uma importante jurisprudência para a ação coletiva. (MARIANA VIVEIROS)


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