|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Presidente Lula sanciona nova lei de adoção
Aproximação entre família adotiva e criança apta a adoção será feita por um cadastro nacional, que reunirá dados
Lei entra em vigor em 90 dias; irmãos não poderão ser separados e interessado em adotar deve passar por preparação psicológica
LARISSA GUIMARÃES
SIMONE IGLESIAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A nova lei de adoção, sancionada ontem pelo presidente
Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece o Cadastro Nacional de
Adoção como a principal forma
de aproximação entre crianças
e candidatos a pais adotivos.
Esse sistema deve reunir um
registro com os dados dos pretendentes a pais e das crianças
aptas para a adoção.
Com isso, impede-se uma
prática relativamente comum
no país: a adoção direta, aquela
em que já se comparece ao juizado com a criança que se pretende ter como filho (a).
Em um caso em que uma pessoa queira adotar o filho de um
vizinho, por exemplo, não poderá fazer isso diretamente e
terá de se cadastrar, e o bebê
também entrará no cadastro. A
combinação entre proximidade
geográfica, perfil desejado da
criança e tempo na espera costuma definir a adoção.
A Lei Nacional da Adoção deve ser publicada hoje no "Diário Oficial da União", entrando
em vigor após 90 dias.
Um dos pontos mais importantes é o conceito de "família
extensa", a qual estabelece que
devem ser esgotadas as possibilidades de a criança se manter
na família de sangue (como tios
ou primos). A lei traz regras sobre a adoção de irmãos, que não
poderão mais ser separados.
Outra novidade é que os interessados em adotar, além de
entrar no cadastro, terão de
passar por preparação psicológica sobre o significado da adoção -um dos mecanismos para
incentivar a adoção de crianças
que normalmente são rejeitadas (mais velhas, negras ou
com problemas de saúde).
A lei ainda garante atenção
jurídica a mães ou gestantes
que queiram entregar seus filhos -tentativa de evitar o
abandono de crianças. As novas
normas ainda possibilitam aos
filhos adotivos conhecerem dados sobre seus pais biológicos.
Pelas novas regras, a idade
mínima para adotar passa a ser
de 18 anos, independentemente do estado civil. Mas, no caso
de adoção conjunta, os novos
pais precisam ser casados ou
manter união estável.
A adoção por casal com união
homoafetiva, porém, permanece proibida (embora existam
decisões em sentido contrário).
As crianças ou adolescentes
que vivem em abrigos deverão
ter sua situação reavaliada a cada seis meses. A permanência
no abrigo não poderá se prolongar por mais de dois anos -a
não ser em alguns casos.
Ao sancionar a lei, Lula fez
duas homenagens -uma delas
a seu chefe de gabinete, Gilberto Carvalho, que adotou duas
meninas, de quatro e seis anos.
"Ele agora voltará a saber o
quanto é duro ser pai de duas
crianças em idade de peraltice
total e absoluta."
Lula ainda lembrou o deputado João Matos (PMDB-SC),
autor da nova lei. Ele perdeu o
filho adotivo, Cléber, quando o
rapaz tinha 15 anos. Matos disse que as regras agilizarão as
adoções, que hoje levam em
média três anos e sete meses,
diz. "Queremos uma média de
um ano, com espera máxima de
dois anos."
Texto Anterior: Foco: Pais pedem para que direção de escola suspenda as atividades Próximo Texto: Frase Índice
|