São Paulo, sábado, 04 de outubro de 2008

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NOVA LEI

Certidão não poderá mencionar condição social

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

As certidões de óbito e de nascimento não poderão mais conter expressões que indiquem condição de pobreza. Até anteontem, certidões emitidas para quem não podia pagar continham um termo que indicava sua condição social.
Agora, o procedimento está proibido -duas leis que alteram as regras foram sancionadas ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Outra alteração se refere ao prazo legal de obtenção da certidão de nascimento. Atualmente, um dos pais ou ambos podiam registrar os filhos no cartório até os 12 anos. De 12 a 18 anos, só por meio de processo judicial. Com a nova lei, os pais poderão recorrer a cartórios desde o nascimento do filho até ele completar 18 anos.
Após essa idade, passa a valer a lei atual. Cabe a quem não tiver certidão pedir o registro sem a necessidade de estar acompanhado do pai ou da mãe.
Segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) de dezembro, 12,7% dos bebês não tiveram seu nascimento registrado em cartório em 2006. Mas esse percentual vem caindo -em 2000, eram 21,9%.
A maior estimativa de bebês sem certidão de nascimento foi detectada em Roraima: 43%.


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