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NOVA LEI
Certidão não poderá mencionar condição social
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
As certidões de óbito e
de nascimento não poderão mais conter expressões que indiquem condição de pobreza. Até anteontem, certidões emitidas para quem não podia
pagar continham um termo que indicava sua condição social.
Agora, o procedimento
está proibido -duas leis
que alteram as regras foram sancionadas ontem
pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Outra alteração se refere ao prazo legal de obtenção da certidão de nascimento. Atualmente, um
dos pais ou ambos podiam
registrar os filhos no cartório até os 12 anos. De 12 a
18 anos, só por meio de
processo judicial. Com a
nova lei, os pais poderão
recorrer a cartórios desde
o nascimento do filho até
ele completar 18 anos.
Após essa idade, passa a
valer a lei atual. Cabe a
quem não tiver certidão
pedir o registro sem a necessidade de estar acompanhado do pai ou da mãe.
Segundo dados do IBGE
(Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística) de
dezembro, 12,7% dos bebês não tiveram seu nascimento registrado em cartório em 2006. Mas esse
percentual vem caindo
-em 2000, eram 21,9%.
A maior estimativa de
bebês sem certidão de nascimento foi detectada em
Roraima: 43%.
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