São Paulo, quinta-feira, 04 de dezembro de 2008

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Motorista infrator perderá a CNH definitiva

Pelo projeto do Senado, condutor recém-habilitado flagrado em rodovia não terá a carteira permanente no prazo previsto de um ano

De janeiro a junho deste ano, foram emitidas no país mais de 1,56 milhão de novas habilitações; senador alega alto risco de acidentes

Diego Padgurschi - 1º.nov.07/Folha Imagem
Rodovia Anhangüera, onde condutor não poderia circular segundo projeto


LETÍCIA SANDER
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Senado aprovou ontem projeto de lei que proíbe motoristas com menos de um ano de habilitação de dirigir em rodovias e estradas, salvo nos trechos urbanos dessas vias, onde a restrição não se aplica.
A aprovação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania tem caráter terminativo, ou seja, não precisa ser apreciada pelo plenário da Casa. O texto agora segue para a análise da Câmara dos Deputados e, se aprovado, irá à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
De janeiro a junho deste ano, foram emitidas no país mais de 1,56 milhão de novas permissões para dirigir, segundo o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). Mantido o ritmo, o total deste ano deve ultrapassar as 2,2 milhões de habilitações emitidas em 2007.
De autoria do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), o projeto prevê que o motorista flagrado infringindo a regra terá cometido uma falta "grave".
Esse motorista estará sujeito, portanto, a não receber a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) permanente dentro do prazo previsto pela legislação atual, de um ano.
Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro determina que a CNH somente é concedida aos condutores que, ao término do prazo de um ano contado da aprovação nos exames de habilitação, não tenham cometido infração de natureza grave ou gravíssima (quando o condutor ultrapassa a velocidade máxima permitida em mais de 20% e 50%, respectivamente) nem sejam reincidentes em infração de grau médio (quando a velocidade for superior à permitida em até 20%).

Acidentes fatais
No texto em que justifica o projeto, o senador Mercadante cita o alto risco de acidentes fatais nas rodovias em virtude do mau estado de conservação de muitas delas, das longas jornadas de viagem e das altas velocidades permitidas e freqüentemente ultrapassadas.
O senador também alega que a iniciativa visa ampliar medidas recentes adotadas para reduzir o número de mortes no trânsito, entre as quais a chamada "lei seca".
O petista citou dados de um estudo do Ministério da Justiça segundo o qual de cada 100 mil jovens brasileiros, 23,3 morrem em acidente de carro em auto-estrada, o pior índice da América Latina. O estudo, intitulado "Mapa da Violência: Os jovens da América Latina", traz dados de 2004 e 2005.
De acordo com Mercadante, entre os adultos, a taxa de mortes cai para 18,5 de cada 100 mil.
"Na Argentina, este índice é de 10,8. Ou seja, precisamos tomar uma providência", afirmou o senador petista.
Relator do projeto na CCJ, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) alegou que a permissão para dirigir no primeiro ano após passar no exame deve ser vista como uma espécie de "estágio probatório" pelo qual deve passar o condutor, antes de obter a habilitação definitiva.
O petista admitiu, em seu voto como relator, a possibilidade de a mudança na legislação vir a prejudicar moradores de áreas rurais, que praticamente não poderiam dirigir durante este ano de "estágio probatório". Mas concluiu que a preocupação com a diminuição do número de acidentes deve ser "superior a qualquer outra".


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