São Paulo, quinta-feira, 04 de dezembro de 2008

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Bradesco suspende reajuste de convênio após decisão do TJ

Aumento de 8,76% para planos de saúde anteriores a 1999 foi suspenso até que o mérito da questão seja julgado

Decisão beneficia cerca de 200 mil segurados de planos antigos; valor passou a ser cobrado nos últimos meses pela operadora

DA REPORTAGEM LOCAL

A Bradesco Saúde suspendeu a cobrança de um aumento de 8,76% nas mensalidades dos usuários com planos anteriores a 1º de janeiro de 1999, seguindo uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que determinou a suspensão na última terça-feira.
São atingidos pela medida cerca de 200 mil beneficiários com planos antigos, anteriores à lei que regulamentou o setor de saúde privada.
Em nota e em publicações nos meios de comunicação, a empresa informou que não mais cobraria o valor até "posterior decisão judicial". Isso porque ainda não foi julgado o mérito da questão.
A decisão em segunda instância se deu quase um mês depois de a 22ª Vara Cível determinar que o aumento de 8,76% não poderia ser cobrado e que a empresa deveria devolver os valores de quem já cobrou.
À época, a Bradesco Saúde não cumpriu a determinação e recorreu, levando o caso à segunda instância.
Na decisão de terça-feira, contudo, a questão da devolução não foi referendada pelo desembargador Egidio Giacoia, que é relator do processo.

Cobrança
O valor passou a ser cobrado nos últimos meses após a empresa mandar cartas informando seus beneficiários sobre o aumento. Segundo o Ministério Público de São Paulo, autor da ação que contestou a cobrança dos 8,76%, o valor refere-se a ao período entre 2004 e 2005, quando a Bradesco Saúde ficou limitada a cobrar o reajuste de 11,75% determinado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
"Com a cobrança, o Bradesco descumpria a decisão da Justiça. Quem não pagou não precisa pagar e não será penalizado por isso. O importante é que ele [o desembargador] manteve essa determinação", afirma Érica Philipi, promotora de Justiça do Consumidor e responsável pela ação no Ministério Público de São Paulo.
Para Maíra Feltrin, advogada do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), o consumidor não pode ter o valor imposto pela empresa de maneira unilateral. "Se tiver pago deve entrar em contato com a operadora e pode noticiar o caso, levar ao conhecimento do Ministério Público e exigir os seus direitos", afirma a advogada.

Bradesco
A assessoria de imprensa da Bradesco Saúde informou ontem, por meio de nota, que a empresa "está dando cumprimento à ordem judicial proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendendo a cobrança do reajuste de 8,76% da mensalidade do seguro-saúde dos contratos individuais firmados em São Paulo até 1º de janeiro de 1999 e não adaptados à lei nº 9.656/98."
Para tanto, de acordo com a nota, a Bradesco Saúde está encaminhando nova correspondência aos seus segurados e já publicou comunicado em jornais de grande circulação com informações sobre a mudança.


Texto Anterior: Frase
Próximo Texto: Frase
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.