São Paulo, sábado, 04 de dezembro de 2010

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CONTRA

Projeto institui uma nova Justiça de caráter autoritário

ANTONIO C. DA COSTA MACHADO
ESPECIAL PARA A FOLHA

Parece estar passando despercebida a aprovação pelo Senado do projeto de Código de Processo Civil, que vai instituir uma nova Justiça de caráter autoritário, como nunca se viu em nossa história.
Tão surpreendente quanto isso é perceber que o projeto teve gestação extremamente curta (seis meses) e virá à luz prematuramente.
Mas o que mudará se o novo CPC passar no Senado e, depois, na Câmara? Muito. Passaremos a experimentar na Justiça comum aquilo que os réus costumam sofrer na trabalhista. Eis os pontos:
1. Todo processo começará com uma audiência de conciliação em que poderemos ser constrangidos a fazer acordo em nome da rapidez;
2. O réu que não for à audiência será multado;
3. O juiz poderá conceder medida liminar ao autor se este apresentar uma "prova irrefutável";
4. Aos juízes será possível conceder medidas cautelares sem que ninguém as peça;
5. Requerido o arresto, sequestro ou busca e apreensão, o juiz poderá conceder o que quiser, sem observar prévios requisitos legais;
6. Não teremos direito a um número predeterminado de testemunhas;
7. Advogados já não poderão apartear depoimentos prestados em juízo;
8. O juiz poderá alterar prazos e inverter a produção de provas;
9. Toda sentença proferida pelo juiz será executada imediatamente, sem necessidade de confirmação por um tribunal, como acontece hoje;
10. A parte que recorrer e for derrotada no tribunal por 3 a 0 pagará mais honorários.
E o pior é que todo esse autoritarismo judicial não resolverá o problema da morosidade, porque ela decorre da falta de vontade política para aparelhar o Judiciário, de mais verbas, da falta de informatização, da falta de mais gente para fazer os cartórios funcionarem.

ANTONIO CLÁUDIO DA COSTA MACHADO é advogado, professor da USP, do mestrado do Unifieo e coordenador da Escola Paulista de Direito.


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