São Paulo, domingo, 05 de fevereiro de 2006

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ZONEAMENTO

Liminar congela mudanças em antiga área residencial com 50 quadras na zona sul de SP; urbanista vê medida inédita

TJ suspende uso comercial no Campo Belo

ALENCAR IZIDORO
AMARÍLIS LAGE
DA REPORTAGEM LOCAL

Uma decisão do Tribunal de Justiça suspendeu as mudanças no zoneamento de uma área com aproximadamente 50 quadras do Campo Belo, na zona sul de São Paulo, onde as novas licenças para a instalação de comércios e serviços já começaram a ser congeladas pela gestão José Serra (PSDB).
A medida liminar -provisória- foi concedida pelo desembargador Samuel Júnior no final de dezembro, em resposta à ação judicial do MoviBelo, movimento de moradores da região. Ela determina que, por enquanto, a prefeitura só autorize a construção de residências no local e não dê alvarás de funcionamento a "atividades que não guardem relação com área estritamente residencial".
A decisão não afeta as licenças já concedidas anteriormente, mas sim as que tramitam e as futuras.
A região havia passado por mudanças na nova Lei de Zoneamento, que entrou em vigor em fevereiro de 2005, conforme definido na gestão Marta Suplicy (PT) e aprovado na Câmara Municipal.
Uma parte das 50 quadras que era exclusivamente residencial passou a ser considerada zona mista -que, além de não limitar a altura de prédios, permite empreendimentos comerciais, educacionais e até pequenas fábricas, além de serviços de administração pública, atividades técnicas de confecção e manutenção, serviços pessoais e profissionais, associações culturais e esportivas e estabelecimentos de hospedagem.
Outro pedaço passou a permitir maior concentração de casas -elevando de uma para quatro a quantidade máxima construída em 250m2.

Área preservada
A decisão pela suspensão dos usos permitidos pelo novo zoneamento é considerada inédita pela urbanista Lucila Lacreta, do movimento Defenda São Paulo. Os moradores alegam que a mudança no zoneamento fere um artigo do Plano Diretor, pelo qual a região, residencial, seria preservada.
A prefeitura já entrou com recurso, que deve ser julgado na semana que vem. O mérito da contestação ainda não foi discutido pela Justiça, cuja decisão temporária visa somente evitar os danos ambientais e urbanísticos irreparáveis, de acordo com a advogada Berenice Martin, do MoviBelo.
A posição do TJ, em segunda instância, se deu após a ação civil pública da entidade ser rejeitada na primeira instância sob a alegação de que a questão deveria ser alvo de outra contestação jurídica -uma ação direta de inconstitucionalidade. Se a liminar for mantida, ela voltará a ter seu mérito avaliado na primeira instância.
Um levantamento da Subprefeitura de Santo Amaro, que tomou conhecimento da decisão em 24 de janeiro, identificou no local três solicitações de licenças para estabelecimentos comerciais ou de serviços de um ano para cá.
Dessas, uma já tinha sido concedida, sem ser afetada pela liminar, enquanto as outras duas foram suspensas. O subprefeito José Antonio Barros Munhoz disse que será feito um levantamento em todos os estabelecimentos não-residenciais que existem na região para averiguar se eles estão regulares. São permitidos, por exemplo, imóveis que se instalaram antes de 1972 -data da lei anterior.
A área é circundada por vias de tráfego intenso, como as avenidas Bandeirantes e Santo Amaro, onde atividades comerciais e de serviço já eram permitidas. No entorno é possível encontrar consultórios, escritórios de advocacia e unidades de educação infantil, além de bufês, mercados e até mesmo uma casa de swing.
A preocupação dos moradores é que esse "anel" de comércios e serviços se expanda, invada e adense a antiga área residencial.
O anúncio de venda de uma casa na rua Jesuíno Maciel resume as transformações no local. A faixa da imobiliária informa que a via é um corredor de serviços. Os demais imóveis do quarteirão, entretanto, são residenciais.
O presidente da Movibelo, Antonio Cunha, diz que, no último ano, um lava-rápido abriu na região, mas outros estabelecimentos já existiam na área, instalados, segundo ele, de forma irregular.
O dono do lava-rápido, que se identificou apenas como João Carlos, disse que abriu quando a região passou a ser considerada como mista e, como tem alvará da prefeitura, não pretende sair.


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