São Paulo, quinta, 5 de março de 1998

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PREFEITURA
O motivo da decisão é uso de verba pública para anúncio veiculado com informações falsas sobre educação
TJ mantém bloqueio dos bens de Pitta

CARLOS MAGNO DE NARDI
da Reportagem Local

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu ontem manter o bloqueio dos bens do prefeito Celso Pitta (PPB), determinado por liminar (decisão temporária) em janeiro pela 1ª Vara da Fazenda Pública. A decisão atinge também os secretários Edvaldo Brito (Negócios Jurídicos) e Ayres da Cunha (Educação).
A manutenção do bloqueio acontece porque o TJ indeferiu recurso contra a liminar apresentado pelo prefeito e seus secretários.
A decisão é válida até o julgamento final da ação, ainda sem data definida. O bloqueio tem por objetivo garantir o ressarcimento dos cofres públicos por "danos patrimoniais e morais a serem oportunamente apurados'".
Pitta, Brito e Cunha teriam cometido ato de improbidade (desonestidade) administrativa ao veicular, com verba pública, anúncio promocional contendo supostas informações falsas sobre educação. Os anúncios, veiculados no início de janeiro, afirmavam que a prefeitura investe em educação 30% do Orçamento e estaria pagando regularmente as parcelas mensais da dívida com o setor.
A dívida, de cerca de R$ 327 milhões, vem sendo acumulada desde 95, penúltimo ano da gestão Paulo Maluf (PPB).
A ação contra a veiculação dos anúncios foi movida pelo vereador Adriano Diogo, líder da bancada do PT na câmara. Em dezembro de 97, a Câmara aprovou projeto de autoria do Executivo rolando para 2002 a dívida com o setor de educação. A dívida foi formada justamente pela não-aplicação de 30% do Orçamento no setor.
A assessoria de imprensa de Pitta divulgou no início da noite de ontem que o prefeito e os secretários não comentariam a decisão.
No despacho da liminar concedida em janeiro, o juiz Marco Aurélio Paoletti Martins Costa, afirmava que "parece claro que a atual administração pretendeu contrariar, por meio de informe publicitário, o amplo noticiário que divulgou a rolagem da dívida com o setor de educação". Pelo mesmo motivo, o procurador-geral de Justiça do Estado, Luiz Antonio Marrey, pediu intervenção no município de São Paulo em janeiro deste ano. Se a intervenção for aprovada pelos desembargadores do TJ, Pitta poderá ser afastado do cargo até que um interventor a ser indicado pelo governador Mário Covas garanta o pagamento de débitos acumulados e a aplicação de 30% do Orçamento em educação.


Colaborou Maurício Rudner Huertas, da Reportagem Local


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