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PREFEITURA
O motivo da decisão é uso de verba pública para anúncio veiculado com informações falsas sobre educação
TJ mantém bloqueio dos bens de Pitta
CARLOS MAGNO DE NARDI
da Reportagem Local
O Tribunal de Justiça de São
Paulo decidiu ontem manter o
bloqueio dos bens do prefeito Celso Pitta (PPB), determinado por
liminar (decisão temporária) em
janeiro pela 1ª Vara da Fazenda
Pública. A decisão atinge também
os secretários Edvaldo Brito (Negócios Jurídicos) e Ayres da Cunha (Educação).
A manutenção do bloqueio
acontece porque o TJ indeferiu recurso contra a liminar apresentado pelo prefeito e seus secretários.
A decisão é válida até o julgamento final da ação, ainda sem data definida. O bloqueio tem por
objetivo garantir o ressarcimento
dos cofres públicos por "danos patrimoniais e morais a serem oportunamente apurados'".
Pitta, Brito e Cunha teriam cometido ato de improbidade (desonestidade) administrativa ao veicular, com verba pública, anúncio
promocional contendo supostas
informações falsas sobre educação. Os anúncios, veiculados no
início de janeiro, afirmavam que a
prefeitura investe em educação
30% do Orçamento e estaria pagando regularmente as parcelas
mensais da dívida com o setor.
A dívida, de cerca de R$ 327 milhões, vem sendo acumulada desde 95, penúltimo ano da gestão
Paulo Maluf (PPB).
A ação contra a veiculação dos
anúncios foi movida pelo vereador Adriano Diogo, líder da bancada do PT na câmara. Em dezembro de 97, a Câmara aprovou projeto de autoria do Executivo rolando para 2002 a dívida com o setor
de educação. A dívida foi formada
justamente pela não-aplicação de
30% do Orçamento no setor.
A assessoria de imprensa de Pitta
divulgou no início da noite de ontem que o prefeito e os secretários
não comentariam a decisão.
No despacho da liminar concedida em janeiro, o juiz Marco Aurélio Paoletti Martins Costa, afirmava que "parece claro que a atual
administração pretendeu contrariar, por meio de informe publicitário, o amplo noticiário que divulgou a rolagem da dívida com o
setor de educação". Pelo mesmo
motivo, o procurador-geral de
Justiça do Estado, Luiz Antonio
Marrey, pediu intervenção no município de São Paulo em janeiro
deste ano. Se a intervenção for
aprovada pelos desembargadores
do TJ, Pitta poderá ser afastado do
cargo até que um interventor a ser
indicado pelo governador Mário
Covas garanta o pagamento de débitos acumulados e a aplicação de
30% do Orçamento em educação.
Colaborou Maurício Rudner Huertas, da Reportagem Local
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