São Paulo, Terça-feira, 05 de Outubro de 1999
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JUSTIÇA
Gerente do departamento jurídico da empresa diz que vai recorrer da decisão
Coca é condenada a pagar indenização

FAUSTO SIQUEIRA
da Agência Folha, em Santos

A Panamco Spal, maior fabricante de Coca-Cola do país e distribuidora dos produtos da marca na Grande São Paulo, litoral paulista e região de Campinas, foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização de cem salários mínimos (R$ 13,6 mil) a um consumidor que passou mal após ingerir um refrigerante.
A sentença foi proferida pelo juiz Dario Gayoso Júnior, da 8ª Vara Cível de Santos (SP) e publicada na semana passada pelo "Diário Oficial" do Estado.
Dariel Góis de Paula, 8, teve náuseas e cólicas abdominais em 9 de agosto de 1997 após consumir refrigerante de uma garrafa plástica de dois litros de Fanta Laranja.
Exames realizados à época pelo Instituto Adolfo Lutz, a pedido da Secretaria Municipal de Saúde de Santos, indicaram que no interior do vasilhame havia partículas de coloração negra de origem desconhecida.
O instituto também apontou a presença da mesma substância em outras garrafas do mesmo refrigerante recolhidas pelo Serviço Municipal de Vigilância Sanitária em um mercado no bairro Encruzilhada, local onde Dario Lopes de Paula, pai de Dariel Góis de Paula, comprou a bebida.
"Ainda que ele não tivesse passado mal, a responsabilidade da empresa já existe, por ter colocado no comércio um produto fora das normas vigentes", disse Maria Luiza Justo Nascimento, advogada dos pais do menino.

Recurso
A gerente do departamento jurídico da Panamco, Sonia Labella, informou ontem que a empresa discorda da decisão e vai recorrer da sentença.
Segundo ela, a Panamco realizou análise em amostras do mesmo lote ao qual pertenciam as garrafas nas quais a substância foi encontrada e não identificou nenhuma anormalidade.



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