São Paulo, sexta-feira, 05 de outubro de 2001

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LEGISLATIVO

Segundo projeto aprovado na Câmara dos Deputados, benefícios de licença e salário "especiais" serão estendidos

Mãe adotiva ganha direitos da maternidade

DENISE MADUEÑO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Câmara dos Deputados aprovou ontem projeto que estende a licença maternidade e o salário maternidade para as mães adotivas. A votação foi simbólica (quando não há registro nominal dos votos). O projeto segue agora para votação no Senado.
O projeto da deputada Fátima Pelaes (PSDB-AP) modifica a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), para beneficiar mulheres empregadas formalmente que adotarem ou que obtiverem guarda judicial para fins de adoção.
A proposta aprovada estabelece períodos diferenciados de licença maternidade de acordo com a idade da criança adotada, atingindo até a faixa etária de oito anos.
No caso de adoção ou guarda judicial de criança de até um ano, a licença será de 120 dias. Se a criança tiver de um ano a quatro anos, o período cai para 60 dias. No caso de criança de quatro a oito anos, passa para 30 dias.
O projeto segue o mesmo critério de idade para estabelecer o período de recebimento do salário maternidade -120, 60 e 30 dias.
"Estabelecemos o conceito de que a licença maternidade não se limita à necessidade de amamentação, mas também de adaptação do novo membro à família e da família à nova realidade", disse a deputada Jandira Feghali (PC do B-RJ), relatora do projeto.
A multa para o empregador que desrespeitar a lei é a mesma estabelecida nos casos de licença maternidade para mãe biológica. O empregador que usar estratégias para impedir o benefício da licença maternidade pagará multa em favor da mãe adotiva de cinco vezes o salário que ela recebe.
Para receber os benefícios da lei, será necessária a apresentação do termo judicial de guarda à mãe adotante ou guardiã.
O texto foi apresentado em 1996. Outros nove projetos que também tratavam do mesmo assunto foram anexados a esse.
Todas as propostas originais, inclusive a de Fátima Pelaes, eram menos abrangentes e atingiam, no máximo, a adoção de crianças de até dois anos de idade.
A relatora ampliou a abrangência das propostas. "Como sabemos, a grande maioria das pessoas busca a adoção de crianças de até um ano de idade. A ampliação desse direito, mesmo que por um período inferior, visa incentivar a adoção de crianças mais velhas que, muitas vezes por falta de um convívio familiar estável, acabam sendo empurradas para a marginalidade", disse Jandira.
O projeto do governo apresentado em 2000 previa licença de 120 dias para adoção de crianças de até quatro meses e de 30 dias para adoção de crianças de quatro meses até um ano de idade. O benefício só valerá para as adoções feitas após a publicação da lei.



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