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LEGISLATIVO
Segundo projeto aprovado na Câmara dos Deputados, benefícios de licença e salário "especiais" serão estendidos
Mãe adotiva ganha direitos da maternidade
DENISE MADUEÑO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A Câmara dos Deputados aprovou ontem projeto que estende a
licença maternidade e o salário
maternidade para as mães adotivas. A votação foi simbólica
(quando não há registro nominal
dos votos). O projeto segue agora
para votação no Senado.
O projeto da deputada Fátima
Pelaes (PSDB-AP) modifica a
CLT (Consolidação das Leis do
Trabalho), para beneficiar mulheres empregadas formalmente que
adotarem ou que obtiverem guarda judicial para fins de adoção.
A proposta aprovada estabelece
períodos diferenciados de licença
maternidade de acordo com a
idade da criança adotada, atingindo até a faixa etária de oito anos.
No caso de adoção ou guarda
judicial de criança de até um ano,
a licença será de 120 dias. Se a
criança tiver de um ano a quatro
anos, o período cai para 60 dias.
No caso de criança de quatro a oito anos, passa para 30 dias.
O projeto segue o mesmo critério de idade para estabelecer o período de recebimento do salário
maternidade -120, 60 e 30 dias.
"Estabelecemos o conceito de
que a licença maternidade não se
limita à necessidade de amamentação, mas também de adaptação
do novo membro à família e da família à nova realidade", disse a
deputada Jandira Feghali (PC do
B-RJ), relatora do projeto.
A multa para o empregador que
desrespeitar a lei é a mesma estabelecida nos casos de licença maternidade para mãe biológica. O
empregador que usar estratégias
para impedir o benefício da licença maternidade pagará multa em
favor da mãe adotiva de cinco vezes o salário que ela recebe.
Para receber os benefícios da lei,
será necessária a apresentação do
termo judicial de guarda à mãe
adotante ou guardiã.
O texto foi apresentado em
1996. Outros nove projetos que
também tratavam do mesmo assunto foram anexados a esse.
Todas as propostas originais,
inclusive a de Fátima Pelaes, eram
menos abrangentes e atingiam,
no máximo, a adoção de crianças
de até dois anos de idade.
A relatora ampliou a abrangência das propostas. "Como sabemos, a grande maioria das pessoas busca a adoção de crianças
de até um ano de idade. A ampliação desse direito, mesmo que por
um período inferior, visa incentivar a adoção de crianças mais velhas que, muitas vezes por falta de
um convívio familiar estável, acabam sendo empurradas para a
marginalidade", disse Jandira.
O projeto do governo apresentado em 2000 previa licença de 120
dias para adoção de crianças de
até quatro meses e de 30 dias para
adoção de crianças de quatro meses até um ano de idade. O benefício só valerá para as adoções feitas
após a publicação da lei.
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