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Professores podem ter 2ª licenciatura em menos tempo
Resolução aprovada ontem permite que docente obtenha titulação com 800 horas contra 2.800 de curso regular
Medida só vale, porém, para professores que já possuem uma licenciatura e que estejam em atividade há pelo menos três anos
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Professores da rede pública
sem formação na área em que
lecionam poderão fazer uma licenciatura em tempo menor do
que o regular, segundo resolução aprovada ontem no Conselho Nacional de Educação.
Para vigorar, o texto precisa
ser homologado pelo ministro
da Educação, Fernando Haddad, o que pode ocorrer nas
próximas semanas, já que o
próprio MEC pediu a elaboração de diretrizes para obtenção
da segunda licenciatura.
A norma pode beneficiar
aproximadamente 300 mil
professores do ensino básico
que dão aula em área diferente
da qual se formaram.
A resolução estabelece que
um professor que dá aulas em
disciplina próxima da área em
que se formou pode receber
diploma de outra área depois
de 800 horas de curso em uma
universidade pública -um matemático que dá aula de física,
por exemplo. Caso não haja
proximidade entre as disciplinas - letras e química, por
exemplo- , a carga horária subiria para 1.400 horas.
Nos dois casos, estão previstas ainda 200 horas de estágio
supervisionado.
A duração mínima de um
curso de licenciatura atualmente é de 2.800 horas, das
quais 300 podem ser em estágio supervisionado. Com isso,
um professor com outra formação depende da avaliação de cada universidade para reduzir a
carga horária se tiver cursado
disciplinas iguais.
A resolução estabelece que a
possibilidade de uma segunda
graduação só valeria para os docentes com algum diploma de
licenciatura e em atividade há
pelo menos três anos. Para isso,
as universidades públicas teriam que oferecer turmas específicas para eles.
De acordo com Clélia Brandão, presidente do CNE, a
orientação é que os cursos ensinem tanto conhecimentos específicos da área como aspectos didático-pedagógicos.
Ela nega que o texto torne
mais precária a formação do
professor. A idéia, afirma Brandão, é valorizar a experiência
que o professor já tem na matéria em que leciona.
Medida com prazo
A resolução aprovada ontem
prevê que a possibilidade de
dupla licenciatura seja válida
apenas para os próximos três
anos. Depois desse prazo, o
impacto da resolução seria avaliado, e caberia ao Ministério da
Educação pedir que ele fosse
prorrogado ou não.
O presidente da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores de Educação), Roberto Leão, disse defender, em tese, que os professores lecionem
somente nas áreas em que têm
formação específica. Ele disse,
no entanto, que aceita a solução
adotada pelo CNE devido ao caráter "emergencial" da formação de professores no Brasil.
(ANGELA PINHO)
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