São Paulo, sábado, 05 de dezembro de 2009

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WALTER CENEVIVA

Liberdade religiosa na atualidade


A solução adotada na Suíça não resultou de imposição de ditadores. Foi produto de referendo aberto ao povo

A PRONTA resposta dos bispos suíços contra o resultado do referendo em seu país, para a proibição das mesquitas muçulmanas com seus minaretes, é um sinal importante em favor da defesa da liberdade religiosa. A liberdade dos cultos, em seus lugares de oração, está em boa parte das constituições.
Considerando que o Vaticano se encontra inserido no coração de Roma, cabe lembrar princípios da Constituição italiana. O artigo 8º da carta de princípios da Itália garante a liberdade a todas as denominações religiosas em face da lei. ("Tutte le confessioni religiose sono egualmene libere davanti alla legge"). Ressalva, na segunda parte, para as que sejam diversas da católica, o direito de se organizarem, segundo seus próprios estatutos, desde que não sejam contrastantes com o ordenameno jurídico italiano.
No direito brasileiro, prepondera a mesma regra, no inciso 6º do artigo 5º da Constituição, que diz "inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias".
Decorreria das três referências feitas a formulação definitiva de que a decisão do povo suíço é contrária a princípios universais da liberdade de pensamento e a direitos básicos do ser humano. Pensemos, porém, que a solução adotada na Suíça não resultou de imposição de ditadores. Foi produto da cidadania, em referendo aberto ao povo. A Constiuição brasileira também inclui o referendo como modo de afirmação da soberania popular. Em meu livro "Direito Consitucional Brasileiro", pela Saraiva, escrevi: "o referendo tem um certo caráter plebiscitário, mas se destina a confirmar ou negar apoio a grandes questões de interesse nacional ou local, propostas ou suscitadas pelo governo no respectivo nível (federal, estadual e municipal)". O modelo suíço é assemelhado em seu caráter federal ou cantonal.
Elemento negativo do referendo surge quando o tema não interessa à maioria dos cidadãos. Com isso a minoria ativista consegue obter votação final contrária à que seria da maioria omissa. Não se sabe se isso aconteceu na Suíça, mas o resultado subsistirá como a vontade popular. Corresponde a uma quebra da liberdade religiosa, ideal importante a ser preservado, para atingir os minaretes, característicos das mesquitas muçulmanas, com torres e balcões, a contar dos quais a hora das orações é anunciada.
O uso da palavra era comum, entre nós, na primeira metade do século 20. Monteiro Lobato e Godofredo Rangel moraram em São Paulo, em casa a que denominaram Minarete, conforme lembraram em 40 anos de correspondência trocada que reuniram no livro "A Barca de Gleyre".
A liberdade religiosa é forma de assegurar o fluxo das ideias, o encontro de novas soluções, que marca etapas da vida universal. Liberdade importante a ponto de não tolerar nem mesmo a imposição do agnosticismo, sob alegada falta de lógica na manifestação religiosa. Embora paradoxal, essa liberdade há de suportar até o ateísmo, enquanto recusa de toda religiosidade. É problemático fixar um limite, questão própria das democracias, em que tudo será permitido, nos limites de lei votada pelo povo, menos a extinção da própria democracia.


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