São Paulo, quinta-feira, 06 de janeiro de 2011

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ANÁLISE

Nas praias do Brasil, toda a população é "dona do pedaço"

ERIKA BECHARA
ESPECIAL PARA A FOLHA

Nas cidades litorâneas de todo o Brasil tem-se visto a demolição de quiosques e o impedimento de instalação de barracas por hotéis e condomínios nas areias.
Tais medidas podem parecer rigorosas demais, principalmente porque muitos banhistas usufruem da comodidade proporcionada por bares e restaurantes e da tranquilidade de encontrar "reservado" um espaço privilegiado na areia.
Contudo, a área ocupada por quiosques, hotéis e condomínios não lhes pertence.
Não são áreas privadas, já que, por lei, as praias são bem de uso comum, de livre acesso a toda a população, sendo vedada qualquer forma de uso do solo na zona costeira que impeça ou dificulte isso (lei 7.661/ 98).
Hotéis e condomínios desrespeitam essa premissa ao madrugarem na praia para ocupar parte significativa da areia com barracas e espreguiçadeiras para hóspedes e moradores (muitos sequer são usados), impedindo que outros banhistas finquem seus guarda-sóis ali.
É claro que tais estabelecimentos podem instalar barracas. Desde que o façam apenas no momento em que hóspedes e condôminos chegarem à praia e no espaço que estiver vago. Só assim se descaracterizará a (proibida) reserva de espaço público.
Já fornecedores de comidas e bebidas devem, preferencialmente, ficar no calçadão, já que a praia constitui área non aedificandi. Pode-se até admitir a ocupação de uma pequena área da areia em praias sem calçadão, sempre mediante autorização do órgão competente e respeitando rigorosamente o espaço especificado.
O que se vê, porém, é o abuso de bares e restaurantes que, além do espaço autorizado, ocupam o entorno com mesas e cadeiras e, agindo como donos do pedaço, impedem que se sentem à mesa banhistas que nada desejam consumir. Em outras palavras, se quiserem ficar naquele ponto, terão de pagar.
Se a comodidade proporcionada por bares, restaurantes, hotéis e condomínios é do interesse de várias pessoas, a fruição livre das praias é do interesse de toda a população. Resta ao Poder Público conciliar esses interesses mediante regulamentação aliada a fiscalização.

ERIKA BECHARA é advogada e professora de direito ambiental da PUC-SP


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