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ANÁLISE
Defesa deve ser garantida
WALTER CENEVIVA
da equipe de articulistas
A Constituição diz que ninguém será considerado culpado antes de sentença condenatória final, precedida pela ampla defesa do acusado e pelo
oferecimento de suas razões
contrárias às da acusação. A
condenação por meio do escândalo não serve e tem causado graves injustiças.
A lembrança constitucional
vem a propósito do deputado
Sérgio Naya, que, de fato, não
parecer flor que se cheire. Todavia, muito acima da punição
sumária das faltas que tenha
cometido estão princípios sobre os quais se sustentam o direito de todos os cidadãos, como garantias essenciais de sua
liberdade. O devido processo
legal é a maior defesa contra o
arbítrio, arbítrio praticado pela Comissão Executiva do PPB
(partido de Naya) ao abandonar o companheiro enfraquecido, expulsando-o sem ao
menos ouvi-lo.
Naya deve ser processado e,
depois de defender-se, se considerado culpado, deve receber
a punição criminal prevista em
lei. Os prejuízos causados por
suas empresas devem ser completamente indenizados, mas
sempre de maneira legal. No
plano político, pode ser expulso do partido e ter impedido o
exercício dos direitos políticos,
proibido de candidatar-se.
Contudo, a violência do escândalo ou da covardia partidária
nem dá critérios adequados
para fazer justiça, nem subsistirá no Judiciário.
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