São Paulo, sexta, 6 de março de 1998

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

ANÁLISE
Defesa deve ser garantida

WALTER CENEVIVA
da equipe de articulistas

A Constituição diz que ninguém será considerado culpado antes de sentença condenatória final, precedida pela ampla defesa do acusado e pelo oferecimento de suas razões contrárias às da acusação. A condenação por meio do escândalo não serve e tem causado graves injustiças.
A lembrança constitucional vem a propósito do deputado Sérgio Naya, que, de fato, não parecer flor que se cheire. Todavia, muito acima da punição sumária das faltas que tenha cometido estão princípios sobre os quais se sustentam o direito de todos os cidadãos, como garantias essenciais de sua liberdade. O devido processo legal é a maior defesa contra o arbítrio, arbítrio praticado pela Comissão Executiva do PPB (partido de Naya) ao abandonar o companheiro enfraquecido, expulsando-o sem ao menos ouvi-lo.
Naya deve ser processado e, depois de defender-se, se considerado culpado, deve receber a punição criminal prevista em lei. Os prejuízos causados por suas empresas devem ser completamente indenizados, mas sempre de maneira legal. No plano político, pode ser expulso do partido e ter impedido o exercício dos direitos políticos, proibido de candidatar-se. Contudo, a violência do escândalo ou da covardia partidária nem dá critérios adequados para fazer justiça, nem subsistirá no Judiciário.



Texto Anterior | Próximo Texto | Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Agência Folha.