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LEGISLATIVO
Guarda de bebê órfão dará estabilidade
MARIA CLARA CABRAL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A Câmara dos Deputados aprovou ontem, por
339 votos favoráveis e
duas abstenções, projeto
que estende o direito de
estabilidade no emprego a
quem obtiver a guarda da
criança em caso de falecimento da mãe.
A proposta, que segue
para votação do Senado,
diz que o detentor da guarda -seja o pai, avós, ou
mesmo terceiros, como
um juiz ou até um médico- não poderá ser despedido sem justa causa até
cinco meses após o parto
do bebê.
No caso da morte da
mãe durante o nascimento, a estabilidade seria total, dos cinco meses. Já em
em caso de morte posterior, o detentor teria estabilidade apenas pelo tempo restante não usufruído
pela genitora.
O texto original previa
também a extensão da licença maternidade, de
quatro meses, para a pessoa que obtiver a guarda,
na hipótese de falecimento da genitora.
O plenário, no entanto,
entendeu que deveria ser
evitado que este benefício
fosse destinado a pessoas
que não fossem ficar no
dia a dia com o bebê. A estabilidade é assegurado à
mãe constitucionalmente.
"Não importa se é homem, mulher ou o próprio
médico, o projeto cumpre
um papel social e incentiva pessoas a pedirem a
guarda sem se preocupar
com a manutenção do emprego", disse a deputada
Rita Camata (PMDB-ES).
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