São Paulo, quarta-feira, 06 de maio de 2009

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LEGISLATIVO

Guarda de bebê órfão dará estabilidade

MARIA CLARA CABRAL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Câmara dos Deputados aprovou ontem, por 339 votos favoráveis e duas abstenções, projeto que estende o direito de estabilidade no emprego a quem obtiver a guarda da criança em caso de falecimento da mãe.
A proposta, que segue para votação do Senado, diz que o detentor da guarda -seja o pai, avós, ou mesmo terceiros, como um juiz ou até um médico- não poderá ser despedido sem justa causa até cinco meses após o parto do bebê.
No caso da morte da mãe durante o nascimento, a estabilidade seria total, dos cinco meses. Já em em caso de morte posterior, o detentor teria estabilidade apenas pelo tempo restante não usufruído pela genitora.
O texto original previa também a extensão da licença maternidade, de quatro meses, para a pessoa que obtiver a guarda, na hipótese de falecimento da genitora.
O plenário, no entanto, entendeu que deveria ser evitado que este benefício fosse destinado a pessoas que não fossem ficar no dia a dia com o bebê. A estabilidade é assegurado à mãe constitucionalmente.
"Não importa se é homem, mulher ou o próprio médico, o projeto cumpre um papel social e incentiva pessoas a pedirem a guarda sem se preocupar com a manutenção do emprego", disse a deputada Rita Camata (PMDB-ES).


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