São Paulo, sábado, 6 de junho de 1998 |
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice INFÂNCIA Programa, que é estadual, vale a partir do próximo ano; cada família receberá, ao menos, um salário mínimo Adotar criança abandonada dará renda no RJ
SERGIO TORRES
A partir do ano que vem, a família que se dispuser a adotar uma
criança abandonada passará a ter,
em todo o Estado do Rio, direito a
reivindicar o pagamento de uma
remuneração mensal pelo governo estadual.
Cada família receberá, ao menos, um salário mínimo (que vale,
hoje, R$ 130), de acordo com o
Programa de Renda Mínima, sancionado no último dia 25 pelo governador Marcello Alencar
(PSDB).
Para participar, a família terá
que procurar a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social. As
inscrições estão previstas para o
segundo semestre.
Antes da escolha, a família será
avaliada pelo Juizado de Menores.
Somente após a autorização da
Justiça, ela poderá adotar a criança e reivindicar a remuneração.
As Secretarias da Fazenda e do
Trabalho e Ação Social estudam
qual será a quantia necessária para
a inclusão do programa no orçamento do ano que vem.
Também não está definido o número de famílias que poderão se
habilitar a receber o pagamento
mensal.
De autoria da deputada estadual
Alice Tamborindeguy (PSDB), a
lei 2.948, que criou o Programa de
Renda Mínima, agradou ao Juizado de Menores.
O juiz Syro Darlan, titular da 1ª
Vara da Infância e da Juventude,
disse ontem à
Folha que serão beneficiadas as crianças que vivem
nas ruas e aquelas que, pela inexistência de parentes conhecidos,
moram em abrigos públicos. |
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