São Paulo, quinta-feira, 06 de outubro de 2011

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'Indivíduo é punido pelo que ainda não fez', diz advogada

PAULA BIANCHI
JOÃO PAULO GONDIM

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA, DO RIO

Ao prever penas que vão de seis meses a três anos de detenção para motoristas reprovados no teste do bafômetro, a Lei Seca pune o indivíduo por algo que ele ainda não fez. Esta é a avaliação da professora de direito penal da PUC-RJ, Vitória Sulocki.
Na visão dela, o fato de ter ingerido álcool não garante que o motorista irá se envolver em acidentes.
Além disso, a professora vê outro problema na aplicação da lei. O texto estabelece o limite de seis decigramas de álcool por litro de sangue. Já o bafômetro mede a quantidade de álcool por litro de ar expirado -e estabelece um limite de 0,3 miligrama.
"O bafômetro não mede o que está previsto na lei. Só um exame de sangue pode determinar a quantidade."
Assim, o teste do bafômetro não seria suficiente, no entender da professora, para configurar prova contra o motorista.
"No direito penal é preciso ter provas concretas. Por isso, apesar de alguns casos passarem em primeira instância, são extintos nos tribunais superiores", explica.
Com base nesse entendimento, o engenheiro Cesar Roberto de Lima e Silva Júnior, 32, chegou a ser detido em uma blitz, mas conseguiu um habeas corpus suspendendo a ação penal.
Parado pela operação lei seca após sair de uma festinha infantil, onde diz ter tomado dois copos de cerveja, seu teste acusou 0,37 miligrama de álcool por litro de ar.
"O fato de o cidadão ter bebido duas taças de vinho ou dois copos de cerveja não significa que ele esteja dirigindo de maneira imprudente", disse o advogado Jair Leite Pereira, que defendeu o engenheiro.


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