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Advogados não têm consenso
DA REPORTAGEM LOCAL
O fechamento de vias públicas
por moradores -ainda que com
autorização municipal- e a cobrança de taxa é alvo de divergência entre advogados. Há decisões
judiciais favoráveis a cada lado.
O promotor José Carlos Freitas
e os advogados Demóstenes Cordeiro e Romualdo Galvão Dias
avaliam que a colocação de cancelas e portaria fere a Constituição.
"O direito de ir e vir fica comprometido", diz Freitas. "A rua é
um bem público de uso comum.
Não pode haver limitação de acesso, com apropriação por particulares", diz Dias.
Eles também avaliam que, por
lei, ninguém é obrigado a se associar nem a pagar por um serviço
que não contratou. "O cidadão já
paga tributos. Seria um empobrecimento ilícito", afirma Freitas.
A avaliação do advogado Toshio Mukai, que defende na Justiça
alguns loteamentos fechados, é
diferente. Mukai considera legal
controlar a entrada nas ruas como
um tipo de concessão de uso aos
moradores do local.
Mukai também avalia que pode
ser obrigatória a cobrança de
mensalidade mesmo de quem
não contratou os serviços.
"Ninguém é obrigado a se associar. Mas há um princípio do direito mais forte: ninguém pode se
locupletar com prejuízo alheio",
diz. Essa tese considera que todos
são beneficiados pelas melhorias.
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