São Paulo, domingo, 06 de novembro de 2005

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Advogados não têm consenso

DA REPORTAGEM LOCAL

O fechamento de vias públicas por moradores -ainda que com autorização municipal- e a cobrança de taxa é alvo de divergência entre advogados. Há decisões judiciais favoráveis a cada lado.
O promotor José Carlos Freitas e os advogados Demóstenes Cordeiro e Romualdo Galvão Dias avaliam que a colocação de cancelas e portaria fere a Constituição.
"O direito de ir e vir fica comprometido", diz Freitas. "A rua é um bem público de uso comum. Não pode haver limitação de acesso, com apropriação por particulares", diz Dias.
Eles também avaliam que, por lei, ninguém é obrigado a se associar nem a pagar por um serviço que não contratou. "O cidadão já paga tributos. Seria um empobrecimento ilícito", afirma Freitas.
A avaliação do advogado Toshio Mukai, que defende na Justiça alguns loteamentos fechados, é diferente. Mukai considera legal controlar a entrada nas ruas como um tipo de concessão de uso aos moradores do local.
Mukai também avalia que pode ser obrigatória a cobrança de mensalidade mesmo de quem não contratou os serviços.
"Ninguém é obrigado a se associar. Mas há um princípio do direito mais forte: ninguém pode se locupletar com prejuízo alheio", diz. Essa tese considera que todos são beneficiados pelas melhorias.


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