São Paulo, sexta, 6 de novembro de 1998

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Prefeitura paulistana considera clandestino

da Reportagem Local

Os taxistas de municípios vizinhos que entrarem na capital para embarcar passageiros são tão clandestinos quanto os táxis não regularizados da cidade. É essa a posição do Departamento de Transportes Públicos (DTP).
Segundo o diretor do órgão, Luiz Thadeu Meirelles Brandão, a lei municipal não prevê relaxamento para casos em que o "forasteiro" vem à cidade atender a um chamado. A preferência do passageiro, segundo ele, não é tolerada.
"Eles (os invasores) só são aceitos na cidade para desembarcar passageiros e, mesmo que tenham recebido um chamado, devem voltar vazios para o município de origem", diz Brandão.
O DTP calcula que 120 carros de fora tenham sido apreendidos na cidade desde o começo do ano, uma média de 12 por mês.
Para combater a invasão, os 18 taxistas do ponto Caiubi, em Perdizes (zona sudoeste), são alguns dos dezenas de motoristas da cidade que decidiram cobrar R$ 35 pela corrida até Cumbica. "É a primeira vez que fazemos isso, diz o taxista Daniel Gonçalves Oliveira, 43, no mesmo ponto há seis anos.
A Secretaria de Serviços Públicos de Guarulhos admite ser mais condescendente e diz permitir o embarque em táxis de outros municípios. A condição é que o motorista comprove que está atendendo a um chamado.
Segundo o chefe da Seção Administrativa de Transporte em Veículos de Aluguel, Rodnei Minelli, a preferência do cliente deve ser respeitada. "Os fiscais são orientados e pedir que o motorista apresente algum indício de que foi chamado. Nesse caso, sugerimos que não apreendam o veículo."
Segundo ele, servem como comprovante de preferência um cartão pessoal do cliente, o número do vôo do qual ele deve desembarcar ou o testemunho do próprio passageiro. A exceção, no entanto, não está prevista em lei.
Minelli admite, porém, que o critério é absolutamente subjetivo e que os fiscais podem acabar apreendendo taxistas que foram mesmo chamados pelos clientes.
A secretaria calcula que sejam apreendidos dois veículos de fora por mês na cidade. Até 91, quando a lei local não previa aumento da multa na reincidência, o número chegava a 60. (SC)


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