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Prefeitura paulistana considera clandestino
da Reportagem Local
Os taxistas de municípios vizinhos que entrarem na capital para
embarcar passageiros são tão
clandestinos quanto os táxis não
regularizados da cidade. É essa a
posição do Departamento de
Transportes Públicos (DTP).
Segundo o diretor do órgão, Luiz
Thadeu Meirelles Brandão, a lei
municipal não prevê relaxamento
para casos em que o "forasteiro"
vem à cidade atender a um chamado. A preferência do passageiro,
segundo ele, não é tolerada.
"Eles (os invasores) só são aceitos na cidade para desembarcar
passageiros e, mesmo que tenham
recebido um chamado, devem
voltar vazios para o município de
origem", diz Brandão.
O DTP calcula que 120 carros de
fora tenham sido apreendidos na
cidade desde o começo do ano,
uma média de 12 por mês.
Para combater a invasão, os 18
taxistas do ponto Caiubi, em Perdizes (zona sudoeste), são alguns
dos dezenas de motoristas da cidade que decidiram cobrar R$ 35 pela corrida até Cumbica. "É a primeira vez que fazemos isso, diz o
taxista Daniel Gonçalves Oliveira,
43, no mesmo ponto há seis anos.
A Secretaria de Serviços Públicos
de Guarulhos admite ser mais
condescendente e diz permitir o
embarque em táxis de outros municípios. A condição é que o motorista comprove que está atendendo a um chamado.
Segundo o chefe da Seção Administrativa de Transporte em Veículos de Aluguel, Rodnei Minelli,
a preferência do cliente deve ser
respeitada. "Os fiscais são orientados e pedir que o motorista
apresente algum indício de que foi
chamado. Nesse caso, sugerimos
que não apreendam o veículo."
Segundo ele, servem como comprovante de preferência um cartão
pessoal do cliente, o número do
vôo do qual ele deve desembarcar
ou o testemunho do próprio passageiro. A exceção, no entanto,
não está prevista em lei.
Minelli admite, porém, que o
critério é absolutamente subjetivo
e que os fiscais podem acabar
apreendendo taxistas que foram
mesmo chamados pelos clientes.
A secretaria calcula que sejam
apreendidos dois veículos de fora
por mês na cidade. Até 91, quando
a lei local não previa aumento da
multa na reincidência, o número
chegava a 60.
(SC)
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