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Recife distribuiu 31 pílulas do dia seguinte
DA AGÊNCIA FOLHA, EM RECIFE
Após enfrentar oposição da
Igreja Católica, a Secretaria da
Saúde de Recife (PE) forneceu
gratuitamente a pílula do dia
seguinte a 31 mulheres durante
o Carnaval. Elas receberam o
medicamento em dois postos
de saúde móveis, montados em
locais de grande movimentação
de foliões no centro da cidade.
Segundo a secretária municipal da Saúde, Tereza Campos,
21 das mulheres atendidas alegaram ter mantido relações sexuais sem proteção. As outras
dez declararam falha no método contraceptivo que usavam.
Nenhuma delas declarou ter sido estuprada.
De acordo com a secretária,
as mulheres atendidas tinham
entre 17 e 27 anos. No posto de
saúde, elas foram atendidas por
médicos. Após a consulta, receberam um kit com preservativos masculino e feminino e
orientações sobre os métodos
anticoncepcionais. Todas foram cadastradas e serão acompanhadas pela prefeitura.
Para Tereza Campos, a divulgação sobre a distribuição gratuita do medicamento durante
o Carnaval não estimulou a
prática do sexo sem proteção.
"Se essas mulheres não usassem a pílula, teriam tudo para
ter uma gravidez indesejada ou
até um aborto."
Sobre a polêmica com a Igreja Católica, que chegou a recorrer ao Ministério Público do
Estado para tentar impedir a
distribuição do medicamento,
Tereza Campos disse que o fato
"estimulou" as mulheres a conhecerem melhor as opções de
contracepção existentes.
A Arquidiocese de Olinda e
Recife, que liderou a campanha
contrária à distribuição da pílula, alega que o anticoncepcional
de emergência é abortivo. A entidade não se manifestou ontem sobre os números divulgados pela Secretaria Municipal
da Saúde.
Em Olinda (Grande Recife),
onde a pílula do dia seguinte
também foi oferecida, ninguém
procurou os postos de saúde
para receber o medicamento.
A Aduseps (Associação de
Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde), com apoio da Arquidiocese
de Olinda e Recife, havia ajuizado ação solicitando a suspensão
da entrega da pílula, por considerá-la abortiva. O pedido de liminar foi negado pelo juiz da 7ª
Vara da Fazenda Pública de Recife, José Viana Ulisses Filho.
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