São Paulo, quinta-feira, 07 de fevereiro de 2008

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Recife distribuiu 31 pílulas do dia seguinte

DA AGÊNCIA FOLHA, EM RECIFE

Após enfrentar oposição da Igreja Católica, a Secretaria da Saúde de Recife (PE) forneceu gratuitamente a pílula do dia seguinte a 31 mulheres durante o Carnaval. Elas receberam o medicamento em dois postos de saúde móveis, montados em locais de grande movimentação de foliões no centro da cidade.
Segundo a secretária municipal da Saúde, Tereza Campos, 21 das mulheres atendidas alegaram ter mantido relações sexuais sem proteção. As outras dez declararam falha no método contraceptivo que usavam. Nenhuma delas declarou ter sido estuprada.
De acordo com a secretária, as mulheres atendidas tinham entre 17 e 27 anos. No posto de saúde, elas foram atendidas por médicos. Após a consulta, receberam um kit com preservativos masculino e feminino e orientações sobre os métodos anticoncepcionais. Todas foram cadastradas e serão acompanhadas pela prefeitura.
Para Tereza Campos, a divulgação sobre a distribuição gratuita do medicamento durante o Carnaval não estimulou a prática do sexo sem proteção. "Se essas mulheres não usassem a pílula, teriam tudo para ter uma gravidez indesejada ou até um aborto."
Sobre a polêmica com a Igreja Católica, que chegou a recorrer ao Ministério Público do Estado para tentar impedir a distribuição do medicamento, Tereza Campos disse que o fato "estimulou" as mulheres a conhecerem melhor as opções de contracepção existentes.
A Arquidiocese de Olinda e Recife, que liderou a campanha contrária à distribuição da pílula, alega que o anticoncepcional de emergência é abortivo. A entidade não se manifestou ontem sobre os números divulgados pela Secretaria Municipal da Saúde.
Em Olinda (Grande Recife), onde a pílula do dia seguinte também foi oferecida, ninguém procurou os postos de saúde para receber o medicamento.
A Aduseps (Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde), com apoio da Arquidiocese de Olinda e Recife, havia ajuizado ação solicitando a suspensão da entrega da pílula, por considerá-la abortiva. O pedido de liminar foi negado pelo juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública de Recife, José Viana Ulisses Filho.


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