São Paulo, quinta-feira, 07 de março de 2002

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

SEGURANÇA

Comissão da Câmara aprova limite para divulgação de notícias de sequestro
A Comissão Mista de Segurança Pública do Congresso aprovou o substitutivo que condiciona a divulgação pelos veículos de comunicação dos crimes de sequestro, extorsão mediante sequestro e extorsão mediante privação de liberdade a prévio consentimento dos familiares ou a autorização judicial.
O deputado Moroni Torgan (PFL-CE), relator da comissão, disse que a conveniência ou não de divulgar sequestro deve ser analisada caso a caso.
O substitutivo aprovado, da deputada Laura Carneiro (PFL-RJ), inovou ao tipificar o crime de "extorsão mediante privação de liberdade", conhecido como sequestro relâmpago, prevendo pena de reclusão de 6 a 12 anos.
Também foi criada a figura do crime de sequestro em meio de transporte coletivo, com mesma punição. O texto autoriza a interceptação de telefone e o acesso a informações bancárias.
A comissão também aprovou o substitutivo do deputado Luiz Antonio Fleury (PTB-SP), que prevê depoimento de réu no presídio, quando se tratar de crime hediondo ou quando houver a suspeita de que ele possa fugir.
(DA SUCURSAL DE BRASÍLIA)


Texto Anterior: Panorâmica - Rio de Janeiro: Justiça condena assassinos de fonoaudióloga
Próximo Texto: Trânsito: Juiz suspende contrato de radar em Santos
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.