São Paulo, quinta-feira, 07 de março de 2002 |
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SEGURANÇA Comissão da Câmara aprova limite para divulgação de notícias de sequestro A Comissão Mista de Segurança Pública do Congresso aprovou o substitutivo que condiciona a divulgação pelos veículos de comunicação dos crimes de sequestro, extorsão mediante sequestro e extorsão mediante privação de liberdade a prévio consentimento dos familiares ou a autorização judicial. O deputado Moroni Torgan (PFL-CE), relator da comissão, disse que a conveniência ou não de divulgar sequestro deve ser analisada caso a caso. O substitutivo aprovado, da deputada Laura Carneiro (PFL-RJ), inovou ao tipificar o crime de "extorsão mediante privação de liberdade", conhecido como sequestro relâmpago, prevendo pena de reclusão de 6 a 12 anos. Também foi criada a figura do crime de sequestro em meio de transporte coletivo, com mesma punição. O texto autoriza a interceptação de telefone e o acesso a informações bancárias. A comissão também aprovou o substitutivo do deputado Luiz Antonio Fleury (PTB-SP), que prevê depoimento de réu no presídio, quando se tratar de crime hediondo ou quando houver a suspeita de que ele possa fugir. (DA SUCURSAL DE BRASÍLIA) Texto Anterior: Panorâmica - Rio de Janeiro: Justiça condena assassinos de fonoaudióloga Próximo Texto: Trânsito: Juiz suspende contrato de radar em Santos Índice |
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