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Projeto pune quem difama pai e mãe para os filhos
Proposta no Senado proíbe genitor de desconstruir a imagem de parceiro
Caso aprovada, regra também valerá para parentes que exerçam poder sobre criança, como tios e avós
JOHANNA NUBLAT
DE BRASÍLIA
"Não teve lucro para ninguém." É assim que o carioca
A. A., 48, resume a vivência
que teve da alienação parental, que ocorre quando o pai
ou a mãe trabalha de forma
sistemática para desconstruir a imagem que o filho
tem do outro genitor.
A alienação assume graus
variados. O caso clássico é
quando o casal se separa e
um passa a minar a imagem
que o filho tem do outro.
Ela pode ocorrer, porém,
dentro do casamento (quando o genitor fala mal do outro
para o filho) e por parte de
outras pessoas que têm autoridade sobre a criança (tios
ou avós), diz Sandra Baccara,
psicóloga especialista em família e adolescência.
"A gente não pode dizer
que qualquer fala é tentativa
de alienação, é natural as
pessoas ficarem com raiva.
Ela ocorre quando há uma
campanha", diz a psicóloga.
O termo "alienação parental" ainda não existe na lei
brasileira, cenário que pode
mudar com a aprovação de
um projeto de lei que está na
pauta de hoje da CCJ do Senado. Se o texto original não for
alterado, como é a previsão,
o projeto deverá seguir para a
sanção presidencial.
INVERSÃO DE GUARDA
Além de criar a figura legal
da alienação, o projeto descreve suas manifestações
-como dificultar o acesso à
criança e omitir informações
do filho ao genitor- e estabelece punições ao alienador
-que vão de multa e advertência à inversão da guarda
da criança, passando pela
determinação de acompanhamento psicológico.
O projeto foi apresentado
pelo deputado Régis Oliveira
(PSC-SP) em parceria com
grupos de pais e mães.
A previsão da alienação na
lei poderia ter atenuado o caso do carioca A. A. -que prefere não se identificar pela
delicada situação familiar.
Ele conta que ficou mais
de três anos sem contato com
o filho, hoje um adolescente,
e que agora os dois estão tentando se reaproximar. "O laço foi rompido. É uma guerra
que não vale a pena", diz.
O filho -criança ou adolescente- é o maior prejudicado nos casos de alienação
parental, lembra Baccara.
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