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LETRAS JURÍDICAS
Esperança do que seria a reforma do Judiciário
WALTER CENEVIVA
COLUNISTA DA FOLHA
Com a volta da normalidade do Legislativo, parece
provável a retomada da reforma
do Judiciário, que merece mais
atenção, ainda que repetitiva. A
aprovação em primeiro turno estimula a preocupação com a efetiva entrega ao povo a Justiça oficial mais rápida (com a súmula
vinculante), mais disciplinada
(com o Conselho Nacional de Justiça), com celeridade e
transparência.
Se o projeto aprovado subsistir
íntegro, apesar do período pré-eleitoral, experiências inovadoras
serão postas à prova. O aprimoramento da função judiciária é fundamental para sua credibilidade.
O Conselho Nacional de Justiça
precisará de segmentos regionais
e estaduais para nossas várias
Justiças autônomas (federal, estadual, trabalhista, militar), com
administrações e problemas
distintos.
Reitero a convicção, manifestada mais de uma vez: a súmula
vinculante deverá eliminar as numerosas questões em que o poder
público (o grande congestionador
do Judiciário) repete os mesmos
procedimentos protelatórios ao
infinito, com pretensões reiteradas, mas repelidas durante anos.
Espera-se que a súmula vinculante tenha reexame obrigatório de
tempos em tempos. São duas as
críticas feitas ao sistema da vinculação: limita a liberdade dos
juízes e engessa a aplicação da
justiça, podendo permitir a influência do Poder Executivo nas
questões em que predominem objetivos políticos dos governantes.
Nenhuma das duas críticas terá
muito peso se os temas a que a
vinculação for aplicável se restringirem a matérias tributárias e
previdenciárias, por exemplo, e se
for impositiva a revisão.
Não há modo de assegurar a celeridade dos processos sem determinar uma contrapartida eficaz
para o atraso. Os prazos já existem na lei, mas valem, na prática,
apenas para advogados privados,
pois, se não os respeitarem, o direito do cliente perece. Os juízes,
os membros do Ministério Público e os integrantes da advocacia
pública são favorecidos por regras
que lhes permitem intervir no
processo segundo o ritmo que lhes
convenha. A disciplina nesse
campo é falha. A razoabilidade
da duração dos processos decorre
não do número de recursos possíveis, mas do andamento lento entre os atos dos juízes (com a marcha burocratizada da máquina
oficial) e da inexistência do controle de produtividade dos agentes judiciais.
A transparência, cujos princípios essenciais são previstos no
projeto aprovado, será boa para a
magistratura. Há julgamentos
que, por exceção e nunca como
regra, podem correr em segredo
de Justiça, abertos apenas ao conhecimento dos interessados. A
norma necessariamente compatível com a Constituição é a da
transparência plena, sobretudo
nas sessões administrativas em
que os tribunais discutem questões de sua economia interna ou
do disciplinamento de seus
membros.
Já escrevi sobre a federalização
dos crimes contra os direitos humanos que o projeto prevê. O debate doutrinário sobre sua conveniência é intenso, mas não é razoável conferir ao procurador-geral da República autoridade para
alterar a competência para o julgamento dos acusados de tais delitos. Em termos estatísticos, sabe-se que a punição desses crimes
não interfere com andamento da
Justiça, conforme já manifestei
em comentário anterior. No passado, a reforma do Judiciário foi
vista como coisa que não era para
valer. Desta feita, há a esperança
de que saia. Tudo bem se sair no
ano que vem.
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