São Paulo, sábado, 07 de agosto de 2004

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CRÉDITO EDUCATIVO

Justiça proíbe Caixa de cobrar juros sobre juros
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou ontem uma decisão da Justiça Federal no Rio Grande do Sul que proíbe a Caixa Econômica Federal de cobrar juros em cascata (juros sobre juros) nos contratos do Fies (crédito educacional do governo federal para estudantes universitários).
Para a Caixa, a decisão viola a lei que regula os bancos e contraria resoluções do Conselho Monetário Nacional. O banco afirma ainda que a cobrança dos juros em cascata está prevista nos contratos do fundo de financiamento.
O tribunal afirmou que só se pode cobrar juros sobre juros quando houver uma lei específica que autorize, como é o caso do crédito rural, comercial e industrial.
A ministra do STJ Eliana Calmon, relatora do processo, disse que a Caixa é "executora do programa" e que "não entra, no Fies, dinheiro de seus cofres". Por isso não cabe a cobrança de juros em cascata.
Nesta semana, a Justiça também suspendeu a exigência de fiador para o Fies.
(DO "AGORA")


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