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Legalidade do projeto pode ser contestada
da Reportagem Local
A legalidade do projeto de lei que
incorpora o serviço de lotações ao
sistema de transporte público de
São Paulo é contestável.
Ao aprová-la, a Comissão de
Constituição e Justiça entende que
a Câmara Municipal é competente
para propor projeto de lei sobre
concessão de serviço público.
O Poder Executivo pode apresentar outra interpretação da Lei
Orgânica, defendendo que tal
competência é somente sua.
"Entendemos que a competência cabe a ambos os poderes", disse o vereador Carlos Neder. Para
ele, muitas vezes, as decisões são
mais políticas do que legais.
Hoje, só um decreto, de 1990, autoriza o sistema de lotações. O projeto em discussão regula o funcionamento deles e cria o Conselho de
Orientação de Transporte Alternativo, mas não garante o aumento no número de linhas.
(MT)
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