São Paulo, quinta, 7 de agosto de 1997.



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Legalidade do projeto pode ser contestada

da Reportagem Local

A legalidade do projeto de lei que incorpora o serviço de lotações ao sistema de transporte público de São Paulo é contestável.
Ao aprová-la, a Comissão de Constituição e Justiça entende que a Câmara Municipal é competente para propor projeto de lei sobre concessão de serviço público.
O Poder Executivo pode apresentar outra interpretação da Lei Orgânica, defendendo que tal competência é somente sua.
"Entendemos que a competência cabe a ambos os poderes", disse o vereador Carlos Neder. Para ele, muitas vezes, as decisões são mais políticas do que legais.
Hoje, só um decreto, de 1990, autoriza o sistema de lotações. O projeto em discussão regula o funcionamento deles e cria o Conselho de Orientação de Transporte Alternativo, mas não garante o aumento no número de linhas. (MT)


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