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Lei seca absolve quem rejeita bafômetro
Levantamento mostra que 80% dos motoristas que se recusaram a passar por testes de embriaguez foram inocentados
Justiça estadual tem exigido a comprovação do grau de alcoolemia, mas avalia que ninguém é obrigado a produzir prova contra si
FELIPE SELIGMAN
LUCAS FERRAZ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Ao tentar ser mais rigorosa
com motoristas que bebem e
dirigem, a lei seca aprovada pelo Congresso em 2008 abriu caminho para a impunidade.
Levantamento realizado na
Justiça estadual do país inteiro
mostra que 80% dos motoristas
que se recusaram a se submeter
ao teste do bafômetro ou a tirar
sangue para a verificação do
grau etílico acabaram absolvidos por falta de provas.
A avaliação que tem predominado no Judiciário é a de que
a lei seca criou um limite numérico (de seis decigramas de
álcool por litro de sangue, equivalente a dois chopes) que precisa ser obrigatoriamente comprovado para constatar a infração penal passível de detenção.
Antes, a redação do artigo
306 do Código de Trânsito se limitava a dizer que é crime
"conduzir veículo automotor
sob influência de álcool".
A nova legislação foi aprovada no Congresso após negociações no Ministério da Justiça
-que, procurado pela reportagem, não quis se manifestar.
"A redação [da lei seca] é favorável aos acusados porque
passou a exigir a constatação de
uma concentração de álcool
por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas. Com
isso, o teste de alcoolemia passou a ser imprescindível", afirma uma decisão do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo.
"Não basta que se constate
clinicamente a embriaguez. É
preciso, porque assim está na
lei, que se comprove o grau de
alcoolemia mínimo", relata
uma outra decisão, do TJ-DF.
Prova contra si
E por que os motoristas não
são punidos por se recusar a
passar pelo teste do bafômetro
ou a tirar sangue?
"Ninguém está obrigado a
produzir prova contra si mesmo. É o principio da autoincriminação, consagrado pelo STF
[Supremo Tribunal Federal].
Ninguém pode ser compelido,
portanto, a se submeter a qualquer um dos testes existentes
para informar o nível de alcoolemia", entenderam os desembargadores do Paraná.
O levantamento foi preparado pelo advogado Aldo de Campos Costa, doutorando pela
Universidade de Barcelona
-para onde os dados foram enviados na semana passada.
Ele foi realizado na segunda
instância de todos os tribunais
de Justiça do país entre os meses de junho de 2008 e maio de
2009. Foram encontradas 159
decisões em tribunais de todas
as regiões do país -em 97%
houve entendimento unânime.
A pesquisa se refere à infração penal, e não a punições administrativas que são aplicadas
pela autoridade de trânsito.
A lei seca prevê pena de seis
meses a três anos de detenção
(ao motorista flagrado a partir
de 6 dg/l de álcool no sangue),
além de multa de R$ 955 e suspensão do direito de dirigir por
um ano (nesse caso, inclusive
para quem tiver de 2 dg/l a 5,99
dg/l de álcool no sangue).
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