São Paulo, sábado, 07 de novembro de 2009

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WALTER CENEVIVA

Tribunal de Contas da União?


Na atualidade, predomina tribunal como o órgão que reúne os exercentes da função jurisdicional do Estado

NÃO HÁ ERRO no ponto de interrogação do título. O TCU (sigla curiosa pela qual o Tribunal de Contas da União é conhecido) não é tribunal no sentido comum, não é só de contas e, estritamente, nem só da União.
A palavra tribunal vem do direito romano. Correspondia a uma espécie de semicírculo no qual os juízes tinham assento. Na atualidade, predomina tribunal como o órgão que reúne os exercentes da função jurisdicional do Estado.
Repito velhos enunciados para maior clareza desta coluna. Na acepção indicada, o TCU é órgão administrativo auxiliar do Poder Legislativo. Contas, no plural, caracterizam de operações aritméticas até cálculos de despesas e receitas ajustadas a leis anuais e quinquenais.
O TCU está longe de ser mero verificador de contas, como se fosse um supercontador público. É estrutura administrativa constitucional para fiscalização contábil, financeira e orçamentária, transcendente da exclusiva conferência de contas (artigos 70 a 72).
Entre suas competências está a de apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Assim, também, concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias que não alterem o fundamento legal do ato concessório. Cabe-lhe realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado, de comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias, prestar informações que solicitarem até sustar, se não atendidas, a execução do ato impugnado.
Também não é estritamente da União, pois a gama de suas atividades interfere com questões alheias ao Legislativo federal. O leitor pode perguntar, se é assim, como explicar a birra do presidente da República contra o TCU, a ponto de sustentar argumentos parecidos com os de antigos adversários, dos tempos em que ele era oposição?
Da agressão ao TCU nasceu a ideia para o comentário, pois o atual chefe do Poder Executivo quer limitar a interferência da corte, em face de projetos que ele defende na campanha política. O Legislativo, ouvidas críticas a seu tribunal-auxiliar, não mostrou força para reagir, como também fazia no passado.
Não nos iludamos, porém. Os tribunais de contas, na União e nos Estados, tirante o fato de que são belo cabide de emprego, têm defeitos, mantidos sob a ditadura ou na democracia. Têm também qualidades e dão contribuição formal em assuntos submetidos a sua fiscalização.
Operam sob forte influência política, inerente ao Poder Legislativo. Exercem funções úteis, nos Estados e na União, felizmente proibidos para municípios, nos quais o vínculo político é muito próximo. Talvez o leitor não tenha ouvido falar, mas no município de São Paulo já havia, antes de 1988, um tribunal de contas, que foi mantido.
As tendências partidárias, do governo ou da oposição, continuarão a gerar elogios e criticas ao tratarem dos tribunais de contas. Com eles ou sem eles, a verificação que lhes cabe continuará, sob extenso conjunto de leis, variando as posições assumidas conforme o predominante interesse político da hora, quando facilitarem a vida do Poder Executivo ou criarem dificuldades.


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