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AMBIENTE
Mais nove são acusados em razão do acidente no Rio
Promotoria denuncia presidente da Petrobras por vazamento de óleo
RAPHAEL GOMIDE
DA SUCURSAL DO RIO
O Ministério Público Federal do
Rio de Janeiro denunciou ontem
o presidente da Petrobras, Henri
Philippe Reichstul, e mais nove
funcionários da empresa, sob a
acusação de crimes contra o ambiente, por causa do vazamento
de óleo na baía de Guanabara, em
18 de janeiro do ano passado.
Na ocasião, o rompimento de
um dos dutos da Refinaria Duque
de Caxias (Reduc, na Baixada Fluminense) provocou o vazamento
de 1.292 toneladas de óleo, o qual
ocupou uma área de cerca de 80
km2. A empresa teve de pagar
multa de R$50 milhões.
A juíza Sandra Meirim Chalu
Barbosa, da 5ª Vara Federal de
São João de Meriti, decidirá se vai
ou não acolher a denúncia, dando
início a processo criminal contra
os acusados. Até as 18h30 de ontem, a juíza ainda não havia se
pronunciado sobre o caso.
Luiz Carlos Cabral, assessor de
imprensa da presidência da Petrobras, disse que a empresa não
se manifestará sobre a denúncia
até ser oficialmente notificada.
A denúncia da procuradora da
República Ana Padilha Luciano
de Almeida implica o presidente
da empresa duas vezes, uma delas
por ser ele o representante institucional da companhia, e outra por
suposta falha no exercício de suas
funções. Reichstul, como os outros denunciados, é acusado de
ter cometido, por omissão, os crimes previstos nos artigos 33, 40 e
54, incisos 4 e 5, e 60 da lei 9.605/
98 -que trata de atividades lesivas ao ambiente.
O artigo 33 prevê pena de detenção de um a três anos, ou multa, a
quem provocar, pela emissão de
efluentes, o perecimento de espécimes da fauna aquática. O artigo
40 estabelece pena de um ano de
reclusão a quem causar dano direto ou indireto às unidades de
conservação.
Segundo o artigo 54, causar poluição de qualquer natureza que
possa resultar em danos à saúde
humana, ou provoque a mortandade de animais ou a destruição
significativa da flora, é passível de
pena de seis meses a cinco anos e
multa. O artigo 60 proíbe o funcionamento de estabelecimentos
potencialmente poluidores sem
licença ou autorização dos órgãos
ambientais competentes. A pena
é de detenção, de um a seis meses.
De acordo com a denúncia da
procuradora, o duto rompido
-que já apresentara problemas
em 1997, causando acidente de
pequeno porte- e a Reduc não
tinham licença operacional e estavam, portanto, operando irregularmente na época do vazamento.
A Petrobras, segundo ela, não
tinha "uma política de proteção
ambiental compatível com o risco
gerado pela atividade da empresa" e não estava preparada para
um acidente das proporções do
ocorrido em janeiro de 99.
"A empresa citada não investiu
em sistemas efetivos de segurança, assumindo o risco de ocasionar sérios acidentes", afirma.
"Os dias que se sucederam ao
acidente demonstraram o grau de
inadequação de todos os planos
de emergência de que a Petrobras
dispunha", diz a denúncia.
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