São Paulo, quinta-feira, 08 de março de 2001

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AMBIENTE

Mais nove são acusados em razão do acidente no Rio

Promotoria denuncia presidente da Petrobras por vazamento de óleo

RAPHAEL GOMIDE
DA SUCURSAL DO RIO

O Ministério Público Federal do Rio de Janeiro denunciou ontem o presidente da Petrobras, Henri Philippe Reichstul, e mais nove funcionários da empresa, sob a acusação de crimes contra o ambiente, por causa do vazamento de óleo na baía de Guanabara, em 18 de janeiro do ano passado.
Na ocasião, o rompimento de um dos dutos da Refinaria Duque de Caxias (Reduc, na Baixada Fluminense) provocou o vazamento de 1.292 toneladas de óleo, o qual ocupou uma área de cerca de 80 km2. A empresa teve de pagar multa de R$50 milhões.
A juíza Sandra Meirim Chalu Barbosa, da 5ª Vara Federal de São João de Meriti, decidirá se vai ou não acolher a denúncia, dando início a processo criminal contra os acusados. Até as 18h30 de ontem, a juíza ainda não havia se pronunciado sobre o caso.
Luiz Carlos Cabral, assessor de imprensa da presidência da Petrobras, disse que a empresa não se manifestará sobre a denúncia até ser oficialmente notificada.
A denúncia da procuradora da República Ana Padilha Luciano de Almeida implica o presidente da empresa duas vezes, uma delas por ser ele o representante institucional da companhia, e outra por suposta falha no exercício de suas funções. Reichstul, como os outros denunciados, é acusado de ter cometido, por omissão, os crimes previstos nos artigos 33, 40 e 54, incisos 4 e 5, e 60 da lei 9.605/ 98 -que trata de atividades lesivas ao ambiente.
O artigo 33 prevê pena de detenção de um a três anos, ou multa, a quem provocar, pela emissão de efluentes, o perecimento de espécimes da fauna aquática. O artigo 40 estabelece pena de um ano de reclusão a quem causar dano direto ou indireto às unidades de conservação.
Segundo o artigo 54, causar poluição de qualquer natureza que possa resultar em danos à saúde humana, ou provoque a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, é passível de pena de seis meses a cinco anos e multa. O artigo 60 proíbe o funcionamento de estabelecimentos potencialmente poluidores sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes. A pena é de detenção, de um a seis meses.
De acordo com a denúncia da procuradora, o duto rompido -que já apresentara problemas em 1997, causando acidente de pequeno porte- e a Reduc não tinham licença operacional e estavam, portanto, operando irregularmente na época do vazamento.
A Petrobras, segundo ela, não tinha "uma política de proteção ambiental compatível com o risco gerado pela atividade da empresa" e não estava preparada para um acidente das proporções do ocorrido em janeiro de 99.
"A empresa citada não investiu em sistemas efetivos de segurança, assumindo o risco de ocasionar sérios acidentes", afirma.
"Os dias que se sucederam ao acidente demonstraram o grau de inadequação de todos os planos de emergência de que a Petrobras dispunha", diz a denúncia.



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