São Paulo, sábado, 08 de maio de 2004 |
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ACIDENTE NO CEARÁ Viúva de vítima terá direito a indenização A Justiça do Ceará concedeu ontem a primeira indenização a uma das famílias de vítimas do acidente com o ônibus da Itapemirim, na madrugada do sábado de Carnaval, no município de Barro (CE), em que morreram os 42 passageiros. A juíza Lizete de Souza Gadelha determinou o pagamento, pela Itapemirim, de uma pensão de R$ 453,33 à viúva de Marcos Antônio Bernardino dos Reis. O valor equivale a 2/ 3 do salário que ele recebia antes do acidente. Uma tutela antecipada dá direito a Cristineuda Sara Leal dos Reis e suas duas filhas de receberem a pensão até que haja uma decisão final da Justiça. A assessoria de imprensa da Itapemirim informou que a empresa ainda não havia recebido a notificação judicial e que não poderia dizer se vai ou não recorrer da decisão. (DA AGÊNCIA FOLHA) Texto Anterior: Panorâmica - Curitiba: Promotoria estuda ação contra prefeito Próximo Texto: Estradas: Cupom de pedágio terá foto de desaparecido Índice |
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