São Paulo, Sábado, 08 de Maio de 1999
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JUDICIÁRIO
Justificativa para decisão foram demora para fim do processo e longo período de prisão preventiva de ex-PMs
STJ suspende prisão de réus de Vigário Geral

SILVANA DE FREITAS
da Sucursal de Brasília

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) assegurou a cinco ex-policiais militares acusados de participar da chacina de Vigário Geral, no Rio, em agosto de 1993, o direito de aguardar em liberdade a conclusão do julgamento, depois de permanecerem presos desde 1995.
Pesou na decisão do STJ a demora no encerramento desse processo. O ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, por exemplo, considerou que o longo período de cumprimento de ordem de prisão preventiva era "intolerável".
Esse ministro afirmou que o fato é "singular" e de "extrema gravidade". Segundo ele, as ações devem ser concluídas em prazo razoável, embora não devam ser conduzidas com precipitação e devam assegurar justa solução.
Outro acusado já havia obtido, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o direito a aguardar em liberdade a conclusão do processo.
Os ex-policiais André Luiz Vigário da Silva, Júlio César de Souza Mourão, Luiz Carlos Bandeira Mendes, Marcos Baptista Gomes e Sidney Paulo Menezes Oliveira ajuizaram um habeas corpus no STJ, em dezembro de 1998, em que afirmaram que estavam sofrendo constrangimento ilegal.
Eles argumentaram que a sentença de pronúncia, determinando o julgamento por tribunal do júri, ocorreu há dois anos.
Dos cinco ministros do STJ que julgaram o habeas corpus, apenas o relator, Fernando Gonçalves, votou contra o pedido.
Trinta e três homens, parte deles membros da PM, foram acusados de assassinar 21 moradores da favela de Vigário Geral, na zona norte do Rio, por vingança pela morte de quatro PMs por supostos traficantes do local no dia anterior.
Em 97, dois dos acusados foram condenados a cumprir penas de mais de 400 anos de prisão. Em novembro do ano passado, dez dos acusados foram absolvidos. Ainda há acusados aguardando o julgamento.
Os cinco ex-PMs beneficiados pela decisão do STJ terão de comparecer quinzenalmente a um órgão da Justiça.


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