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HÁ 19 ANOS
Justiça reduz valor de indenização por acidente com avião da FAB
DE RECIFE - O TRF (Tribunal Regional Federal) da 5ª Região,
sediado em Recife, condenou
a União a indenizar por danos
morais o filho de uma vítima
de acidente aéreo com um
avião militar, mas reduziu à
metade o valor do benefício
por considerar que os 19 anos
passados entre o acidente e o
ingresso da ação na Justiça
atenuaram a dor da família.
Com a decisão, o agricultor
Wemerson Fernandes Leôncio, 23, deve receber 300 salários mínimos de indenização
(R$ 153 mil), e não 600 mínimos, como havia determinado
a Justiça Federal, em sentença
de primeiro grau.
O agricultor receberá ainda
pensão no valor de um salário
mínimo até completar 25 anos.
O advogado de Leôncio, Eudes Jorge Cabral Barbosa de
Brito, 40, afirmou que vai recorrer da decisão. "A dor não
diminuiu com o tempo."
O acidente que matou o
operário José Leôncio Filho e
outras 28 pessoas ocorreu em
14 de dezembro de 1987, próximo a Fernando de Noronha.
O avião, um Hércules C-130
da FAB (Força Aérea Brasileira), decolou de Recife e, uma
hora depois, caiu no mar. Não
houve sobreviventes.
A perícia técnica apontou
como causas o mau tempo e a
carga mal acondicionada, que
deslocou o centro de gravidade do avião para a frente, desestabilizando o aparelho.
A União alegou inocência,
afirmando que o acidente não
ocorreu por falha mecânica ou
por culpa dos pilotos. Disse
ainda que o operário viajava
de graça, o que não lhe garantiria indenização.
O TRF entendeu que, "por si
só, o fato de ter o acidente envolvido avião da FAB torna a
União responsável pelas suas
consequências".
(FÁBIO GUIBU)
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