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Resolução do CFM traz normas
especial para a Folha
Uma resolução do Conselho Federal de Medicina (nº 1.358/92)
contém as únicas normas em vigor
sobre reprodução assistida.
Ela dispõe que doadores e receptores de sêmen sejam informados
sobre tudo o que diz respeito às
técnicas de reprodução assistida.
Exige autorização do marido ou
companheiro da mulher que vai
receber sêmen de outro, mas não
fala do consentimento da mulher
para que o marido doe sêmen.
Diz que os doadores não devem
conhecer a identidade dos receptores e vice-versa, e obriga as clínicas a manter em sigilo a identidade
de ambos.
Mas permite que informações
sobre o doador sejam dadas em
casos especiais de ordem médica,
resguardada a identidade civil.
A norma diz que um doador não
deve produzir mais de duas gestações, de sexos diferentes, numa
área de um milhão de habitantes.
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