São Paulo, sábado, 8 de agosto de 1998

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Resolução do CFM traz normas

especial para a Folha

Uma resolução do Conselho Federal de Medicina (nº 1.358/92) contém as únicas normas em vigor sobre reprodução assistida.
Ela dispõe que doadores e receptores de sêmen sejam informados sobre tudo o que diz respeito às técnicas de reprodução assistida.
Exige autorização do marido ou companheiro da mulher que vai receber sêmen de outro, mas não fala do consentimento da mulher para que o marido doe sêmen.
Diz que os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa, e obriga as clínicas a manter em sigilo a identidade de ambos.
Mas permite que informações sobre o doador sejam dadas em casos especiais de ordem médica, resguardada a identidade civil.
A norma diz que um doador não deve produzir mais de duas gestações, de sexos diferentes, numa área de um milhão de habitantes.



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